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Divórcio: conheça os seus direitos

O DIÁRIO, através da DECO PROteste, explica todas as dúvidas sobre filhos, bens, impostos, dívidas comuns e indemnizações, entre outras questões que surgem num divórcio.

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FOTO: DECO PROteste

O divórcio pode ser por mútuo consentimento na conservatória do registo civil ou mútuo consentimento no tribunal ou sem consentimento de um dos cônjuges (antigo litigioso), quando existe uma ruptura definitiva do casamento.

Na partilha de bens, cada um receberá o que é seu e metade do património comum. A pensão de alimentos é um recurso excepcional: ambos devem assegurar a própria subsistência. Se um dos cônjuges provar que desinvestiu na vida pessoal a favor da vida de casado, terá direito a uma compensação para recuperar o padrão de vida que poderia ter tido. Pode ainda haver lugar a indemnização em caso de violação dos deveres conjugais. Saiba ainda o que acontece em caso de dívidas e impostos.

O ex-casal com filhos menores deverá chegar a acordo quanto ao exercício das responsabilidades parentais. Também deve haver uma solução para os animais de companhia. O sistema de mediação familiar é uma via para obter consenso.

Em Outubro de 2019, foi eliminado o prazo internupcial: depois de dissolvido o casamento (por morte ou divórcio), deixa de ser necessário esperar para celebrar novas núpcias. Para os homens, o prazo a aguardar era de 180 dias e, para as mulheres, 300 dias.

A existência do prazo internupcial constituía um impedimento à realização do novo casamento. Caso, ainda assim, se concretizasse, quem o tivesse desrespeitado perderia o que tivesse recebido por doação ou testamento do anterior cônjuge. Com o fim dessas limitações, assim que o casamento é dissolvido, é possível começar a preparar o seguinte.

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