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Regionais 2024 Madeira

ADN defende avaliação eficiente e responsabilização eficaz dos juízes

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O ADN  defende que devia existir uma avaliação eficiente e responsabilização eficaz dos juízes, "com reflexos, sobretudo, na sua
progressão na carreira e que a designação dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Procurador-Geral da República". Num comunicado enviado hoje à imprensa, Miguel Pita considera que esta deverá ser feita através de eleição entre os seus pares e não por nomeação dos partidos políticos com assento parlamentar.  

A candidatura às eleições regionais agendadas para 26 de Maio afirma que "pugnará pela defesa do princípio do Estado de Direito, baseado na constitucionalidade das leis e na legalidade da Administração, na garantia dos direitos e liberdades individuais reconhecidos na Constituição, na Convenção Europeia de Direitos Humanos e na Carta de Direitos Fundamentais da UE, no acesso universal à justiça".  

Temos um Tribunal Constitucional, e não só este, que - politizado organicamente - permite mutações corrosivas de valores fundamentais da vida social. Importa repensar o modelo misto de fiscalização da constitucionalidade, e especialmente no que concerne à composição e inserção global do TC.   Miguel Pita

O Partido ADN considera que a Autonomia da Região "não tem sido defendida pelo Governo Regional, principalmente sempre que é necessário recorrer ao Tribunal Constitucional para que este se pronuncie sobre algum assunto que diga directamente aos madeirenses e porto-santenses, pelo que, em vez dos partidos andarem a propor leis para haver quotas para mulheres, seria mais justo e lógico que a Região Autónoma da Madeira pudesse nomear um dos juízes do Tribunal Constitucional".

"O Tribunal Constitucional, nos últimos anos, usualmente tem decidido contra os interesses da Região, nomeadamente no caso da nova Lei da Droga, em que houve falta de consulta dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores, assim como no que concerne ao número ilimitado de TVDE que poderão operar na Região Autónoma da Madeira à revelia do Artigo nº349 do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia", considera Miguel Pita.