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Explicador Madeira

Seis perguntas e respostas sobre como funciona a Assembleia da Madeira estando dissolvida

A decisão do Presidente da República de dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira e marcação de eleições legislativas condicional profundamente a actividade do primeiro órgão de poder próprio da Região, que, no entanto, não deixa de funcionar. Apresentamos em seguida a resposta a algumas questões que se colocam.

Como funciona a Assembleia a partir do momento em que é dissolvida?

O Estatuto Político-Administrativo da Madeira e o Regimento do parlamento determinam que durante o período em que a Assembleia se encontrar dissolvida funciona a Comissão Permanente. São cancelados os plenários e pára a apreciação de iniciativas legislativas. A situação é semelhante ao que acontece na Assembleia da República.

Quem faz parte da Comissão Permanente?

Este órgão é composto por 13 deputados: o presidente da Assembleia Legislativa (José Manuel Rodrigues do CDS), os vice-presidentes (José Prada e Rubina Leal do PSD, e Sérgio Gonçalves do PS) e um deputado indicado por cada um dos partidos (Jaime Filipe Ramos do PSD, Lopes da Fonseca do CDS, Miguel Castro do Chega, Mónica Freitas do PAN, Nuno Morna da Iniciativa Liberal, Rafael Nunes do JPP, Ricardo Lume do PCP, Roberto Almada do Bloco de Esquerda e Victor Freitas do PS). Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia.

Quais são as competências da Comissão Permanente?

- Zelar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo da RAM e das leis.
- Apreciar e acompanhar a actividade do Governo Regional e da administração pública regional autónoma.
- Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania (Assembleia da República, Presidente da República, Governo e tribunais), sobre as questões da competência destes que respeitarem à Região.
- Exercer os poderes da Assembleia Legislativa relativamente ao mandato dos deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente da Assembleia Legislativa, da Mesa e da Comissão de Regimento e Mandatos.
- Deliberar e promover a convocação da Assembleia Legislativa, sempre que tal seja necessário.
- Preparar a abertura da sessão legislativa.
- Decidir as reclamações sobre inexactidões dos textos de redacção final dos diplomas da Assembleia Legislativa.
- Designar representações e deputações.
- Proceder à emissão de votos de congratulação, louvor, saudação, protesto e pesar.

O que acontece às propostas que aguardavam discussão e votação?

Todas as iniciativas legislativas que ainda não tinham subido a plenário caem com a dissolução da Assembleia. Para que voltem ao plenário, os partidos ou deputados proponentes ou o Governo Regional têm de voltar a apresentá-las na próxima legislatura, que vai resultar das eleições de 26 de Maio.

E o que acontece às propostas que já tinham sido votadas?

As comissões especializadas farão as redações finais para promulgação dos diplomas que já tiveram votação final em plenário.

Quais as próximas actividades previstas na Assembleia?

O presidente do parlamento, José Manuel Rodrigues, convocou a Conferência dos Representantes dos partidos para terça-feira, às 11h00, para tomar decisões. Vão decidir, por exemplo, sobre se as comissões farão as audições já agendadas aos membros do Governo. Com o 50.º aniversário do 25 de Abril a se aproximar, poderão decidir como a Assembleia vai comemorar esta data. Não podendo haver uma sessão plenária, pode sempre realizar-se uma sessão comemorativa, que se pode realizar no hemiciclo ou no salão nobre.