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eleições legislativas Madeira

Como se processa o voto dos portugueses que residem no estrangeiro?

Até quarta-feira são contados os votos dos emigrantes para eleger os quatro últimos deputados

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Começou hoje no Centro de Congressos de Lisboa a contagem dos votos dos cidadãos portugueses que residem no estrangeiro que votaram via postal para as eleições legislativas do passado dia 10 de Março, um processo que se prolongará até quarta-feira, estima a Administração Eleitoral. A contagem destes votos juntamente com a dos boletins dos votos presenciais no estrangeiro vai determinar a eleição dos últimos quatro deputados à Assembleia da República, dois pelo círculo da Europa e dois pelo círculo de fora da Europa. O apuramento poderá mudar de forma significativa os resultados actuais das eleições.

Em 2022 a eleição pelos círculos da Europa e fora da Europa ficou marcada por irregularidades e repetição do acto determinada pelo Tribunal Constitucional. Este ano fica marcada pelo peso que o voto dos emigrantes poderá ter no desfecho destas legislativas.

A Assembleia da República é formada por 230 deputados, eleitos pelos 22 círculos através do método de Hondt. Neste momento a coligação Aliança Democrática (PSD/CDS/PPM) tem 79 deputados eleitos e o PS 77, o que quer dizer que os quatro deputados a eleger pelos portugueses que residem fora poderá ditar outro vencedor. Só depois de quarta-feira, de concluída a contagem destes votos e de ouvidos todos os partidos com assento parlamentar, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai indigitar o próximo primeiro-ministro e convidá-lo a formar governo.

Em termos de portugueses a residir fora, 1.590.475 estavam em condições de votar, estavam inscritos a 31 de Dezembro do ano passado. Foram recebidas até à passada sexta-feira 299.322 cartas, 230.731 provenientes da Europa (77%), 57.345 da América, (19%), 9.396 da Ásia e Oceânia (3%) e 1.850 de África (1%).

Todos os portugueses a residir no estrangeiro têm direito ao voto. Os que têm o cartão de cidadão com morada no estrangeiro ficam automaticamente recenseados no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde residem. No caso dos portugueses que não têm, que ainda têm bilhete de identidade e morada no estrangeiro devem inscrever-se junto dos mesmo serviços da área da sua residência. A inscrição no consulado não é um recenseamento eleitoral.

Os cidadãos portugueses fora podem escolher votar presencialmente ou via postal. Para votar presencialmente devem até à data da marcação da eleição manifestar essa vontade junto da representação diplomática portuguesa da sua área de residência. Nesta eleição votaram presencialmente 5.283 eleitores. No caso de nada dizerem, votam por correspondência. Neste caso, automaticamente a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna envia para a morada a documentação para exercer o direito de voto.

O boletim é enviado por carta registada. Cada boletim de voto é acompanhado de dois envelopes. Um envelope de cor verde sem referências, onde deve introduzir o boletim de voto, depois de colocada a cruz no partido/coligação de eleição. E um envelope branco e de tamanho maior no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade. Este envelope tem a morada de destino e não carece de pagamento, é só entregar para expedição.

Mais de 1,5 milhões de boletins de voto foram enviados para o estrangeiro desde o início de Fevereiro, tendo começado a ser recebidos a 20 de Fevereiro. Das cartas enviadas, foram devolvidas sem votação 106.950. Quase 60% por o destinatário ser desconhecido na morada indicada, 17,21% por não ter sido reclamada.

Entram também na assembleia de recolha e contagem de votos que está a decorrer até quarta-feira os boletins de voto dos portugueses que votaram no estrangeiro presencialmente mas numa assembleias/secção de voto com menos de 100 eleitores inscritos para votação presencial. Os boletins foram introduzidos em sobrescritos fechados e lacrados e enviados juntamente com os cadernos eleitorais e uma acta, contendo o número de eleitores inscritos para votar presencialmente e o número de votantes. Nas assembleias/secções com mais de uma centena de inscritos, a contagem dos votos foi feita no local, e enviados também os boletins.

Os portugueses lá fora que votaram presencialmente fizeram-no nos dias 9 e 10 de Março.