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Investigação Judicial Madeira

Albuquerque já está reunido com Ireneu

Presidente demissionário chegou ao Palácio de São Lourenço acompanhado do Adjunto

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Fotos Hélder Santos/Aspress 

O presidente demissionário do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP) já está no Palácio de São Lourenço, onde é recebido em audiência pelo Representante da República na Região, a quem deverá transmitir que a maioria parlamentar tem condições para apoiar um novo executivo, e assim evitar a realização de eleições antecipadas.

O ainda presidente do Governo chegou pontualmente pelas 15h00, acompanhado do seu Adjunto.

Há uma semana, Miguel Albuquerque, que é também o presidente do PSD-M, apresentou ao Juiz Conselheiro Ireneu Barreto o pedido de demissão - por ter sido constituído arguido no processo judicial em que são investigadas suspeitas de corrupção na Região – tendo o Representante feito saber nessa mesma ocasião que a demissão de Albuquerque não produzia efeitos imediatos.

Entretanto na quinta-feira, após a reunião do Conselho Regional do PSD, Albuquerque defendeu que a maioria parlamentar que suporta o executivo tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, cenário que, a ser aceite, pode evitar a realização de eleições antecipadas, como exige o PS-Madeira.

Depois do encontro desta tarde entre Miguel Albuquerque e Ireneu Barreto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues preside à Conferência dos Representantes dos Partidos para decidir sobre o agendamento, ou não, das moções de censura e do debate do Orçamento da Região para 2024 (OR2024).

No âmbito da investigação que levou à constituição como arguido de Miguel Albuquerque, foram ainda detidos o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, que renunciou entretanto ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal accionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de Setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de Março, de acordo com a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos até seis meses após eleições.