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Madeira

CMF lança concurso para Feira do Livro a três semanas do evento

Autarquia está disposta a despender até 119 mil euros acrescidos de IVA

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A CMF decidiu lançar um concurso público para selecionar uma entidade que se responsabilize pela 50ª Feira do Livro do Funchal 2024. O anúncio desse procedimento foi publicado no Diário da República do dia 8 de Fevereiro, passada quinta-feira. São apenas três semanas antes da realização do evento, que está agendado para decorrer entre os dias 1 e 10 de Março próximo.

Pela prestação dos serviços, a autarquia, agora presidida por Cristina Pedra, propõe-se despender até 119 mil euros acrescidos de IVA.

Nas obrigações do prestador de serviços, no âmbito do concurso, estão incluídas, de acordo com o caderno de encargos: “a) Obrigação de prestar os serviços de acordo com as necessidades, em termos de equipamentos e estruturas de apoio, assistência técnica, pagamento de cachés aos artistas, montagem e desmontagem do espaço para o evento 50ª Feira do Livro do Funchal 2024, a decorrer na Avenida Arriaga e Largo da Restauração, entre o dia 1 e 10 de março de 2024;

b) Assegurar o aluguer de todos os aparelhos e equipamentos necessários à boa execução do contrato de acordo com as cláusulas técnicas do presente caderno de encargos;

c) Realizar as operações de montagem e desmontagem dos equipamentos no mais curto espaço de tempo possível;

d) Efetuar o transporte do material ou equipamento para o local de montagem, carga e descarga; e) Assegurar o pagamento de cachés e cumprimento dos riders técnicos diários, na data e hora definidas pelo município para as atuações, dentro do período em que decorre o evento;

f) Dotar as equipas técnicas com o número adequado de elementos tendo em conta as caraterísticas do evento, bem como disponibilizar os recursos humanos necessários para o manuseamento dos aparelhos audiovisuais;

g) Não alterar as especificações técnicas, condições de aluguer do equipamento e serviços contratados; h) Obrigação de executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas;

i) Obrigação de recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato;

j) Obrigação de produzir a documentação técnica de apoio a eventuais reuniões de acompanhamento ou de esclarecimento da prestação de serviço;

l) Obrigação de não alterar as condições da prestação dos serviços e executá-lo integral e pontualmente de acordo com as especificações do presente Caderno de Encargos;

m) Obrigação de comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para a prestação de serviços, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;

n) Obrigação de comunicar antecipadamente à entidade adjudicante os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação de serviços, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações;

o) Obrigação de manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios à execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos;

p) Obrigação de possuir todos os seguros obrigatórios por lei, bem como as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sendo os mesmos da sua inteira responsabilidade.”

Conheça, agora, os custos assumidos, em anos anteriores, pela CMF, e que os respectivos contratos foram publicados na base oficial da contratação pública, com a designação ‘Feira do Livro’: