O alojamento local no Funchal está sujeito a áreas de contenção?
Esta é uma das medidas que constam do Decreto-Lei n.º 76/2024, que entrou em vigor a 1 de Novembro, e se aplica a municípios com mais de 1.000 registos
A Câmara Municipal do Funchal (CMF) deu conhecimento, em Novembro, após uma das habituais reuniões do executivo municipal, de que iria exercer o poder regulamentar em relação ao alojamento local.
A decisão, conforme explicou a autarca Cristina Pedra, surge após legislação nacional, em vigor desde o passado dia 1 de Novembro, que concede um prazo de 12 meses para que os municípios optem por regulamentar este sector de forma autónoma ou sigam as directrizes nacionais.
À data da reunião de câmara, a Coligação Confiança, não deixando de louvar a medida, por entender que será benéfica para o futuro da habitação na cidade, fez questão de lembrar que há muito tempo que uma regulamentação semelhante poderia estar no terreno. Será assim?
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