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Investigação Judicial Madeira

Ordem dos Advogados lamenta que detidos aguardem por vários dias pelo 1.º interrogatório judicial

Sem se referir directamente ao caso dos detidos da investigação judicial da Madeira, a bastonária diz que a Ordem dos Advogados espera que este tipo de actuação seja revista rapidamente

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"Independentemente dos entendimentos jurídicos que possam existir quanto a esta matéria, não é aceitável que este tipo de atuação se torne frequente e banalizada, seja em casos mediáticos seja em processos contra o/a cidadão/ã anónimo/a", escreve a bastonária

A Ordem dos Advogados afirma que tem constatado com "preocupação" a existência de "detenção de cidadãos/ãs para serem submetidos a primeiro interrogatório judicial, ficando detidos/as por vários dias sem que o interrogatório seja concluído num prazo razoável e proporcional".

"Independentemente dos entendimentos jurídicos que possam existir quanto a esta matéria, não é aceitável que este tipo de atuação se torne frequente e banalizada, seja em casos mediáticos seja em processos contra o/a cidadão/ã anónimo/a", pode ler-se no comunicado publicado na página oficial da Ordem dos Advogados, assinado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.

Esta posição surge num momento em que os 3 arguidos do caso da investigação judicial da Madeira - Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia - continuam sem ser ouvidos em Lisboa, oito dias depois de terem sido detidos.

Ao oitavo dia de detenção os arguidos ainda não foram ouvidos

Requerimentos para alterações ao despacho de indiciação estão a atrasar o início do primeiro interrogatório judicial

Vivemos num Estado de Direito Democrático, onde a Liberdade individual de cada um deve ser tratada com cuidado e rigor, não devendo ser coartada a não ser nos casos legalmente previstos e, mesmo aí, apenas e sempre pelo tempo estritamente necessário para as finalidades legais que se visa alcançar. Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados

A Ordem afirma que "nunca é demais relembrar que, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa, todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa".

A Ordem dos Advogados espera que este tipo de atuação seja revisto rapidamente e todos os agentes da justiça percebam, como percebem os/as Advogados/as, que situações como estas não podem continuar a existir. Por fim, mais uma vez fica claramente demonstrado que os/as Advogados/as nunca serão dispensáveis na administração da Justiça, pois só uma Advocacia livre e independente poderá defender condignamente os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs. Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados