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Madeira

Cobrança e dívida pública deverão merecer maior atenção do novo governo da Madeira

Enquadramento financeiro e orçamental e prestação de contas foi um dos focos do Tribunal de Contas nas recomendações deixadas aos futuros parlamento e executivo regionais

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Foto Arquivo/ASPRESS

A algumas entidades públicas, como o Instituto de Desenvolvimento Empresarial ou a PATRIRAM, é recomendado o cumprimento do quadro legal em matéria de realização de despesas públicas, bem como, a outras, o cumprimento do Código do Procedimento Administrativo aquando da adopção de novos regulamentos.

A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC), no documento que divulgou esta manhã, onde deixa algumas recomendações ao novo Governo Regional e à Assembleia Legislativa, no que toca ao enquadramento financeiro e orçamental, evidencia a necessidade de melhorar a cobrança, preconizando o aumento de eficácia dos procedimentos de arrecadação de receitas. Além da administração pública directa, estes alertas recaem sobre o sector público empresarial.

As cautelas com a dívida pública são, também, visadas. “O elevado nível da dívida pública regional constitui um risco significativo para a sustentabilidade das finanças públicas”, aponta a SRMTC, pedindo, por isso, que seja acautelada a “equidade intergeracional”, nomeadamente através da atenção dada ao impacto dos apoios às empresas e às famílias sob a forma de garantias públicas, injecções de capital, empréstimos, aquisições de activos ou assunções de dívida; mas, também, pela ligação entre a execução orçamental do ano, a concretização do Plano de Recuperação e Resiliência e os progressos em termos dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Tribunal de Contas deixa recomendações ao novo Governo Regional

Pela primeira vez, a entidade fiscalizadora dos dinheiros públicos divulga o que diz ser um “documento actual, útil e construtivo para a boa gestão e a sustentabilidade das finanças públicas”. Governo e parlamento regional são os destinatários

Aquele Tribunal, entre as várias recomendações exaradas, nota a necessidade de se proceder à “correcta identificação, regularização e inventariação do universo patrimonial imóvel da Região”, colocando a tónica na premente conclusão do projecto de reforma das finanças públicas regionais em curso.

À Assembleia Legislativa da Madeira, deixa a recomendação de aperfeiçoamento da prestação de contas e a melhoria dos procedimentos internos, não esquecendo a regulamentação da utilização das suas cafetarias.

O Instituto de Segurança Social da Madeira também é visado nas sugestões apontadas, vincando que “a falta de fiabilidade e veracidade das demonstrações financeiras não permitiu aferir de forma adequada a sua situação económico-financeira”, aproveitando o Tribunal de Contas para reforçar as recomendações já feitas, nomeadamente “assegurar que os documentos de prestação de contas da entidade reflicta o cumprimento dos Princípios da Anualidade e da Materialidade previstos”.

A utilização de saldos bancários e de tesouraria por parte do Tesoureiro do Governo Regional não foi esquecida, nem a discriminação das responsabilidades contingentes da RAM a incluir nos relatórios de prestação de contas ou o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.

Ao mesmo tempo, é reforçada a necessidade de implementação da orçamentação por programas e a programação orçamental de médio prazo. “A estratégia de política orçamental dos próximos anos, que inclui previsivelmente a concessão de apoios públicos de elevado montante, ganhará em sinalizar o compromisso com a sustentabilidade orçamental. Neste domínio, é essencial o reforço da qualidade dos instrumentos orçamentais. Nele se incluem melhorias ao nível de instrumentos programáticos, como a orçamentação por programas e a programação orçamental de médio prazo”, podemos ler no documento.

A algumas entidades públicas, como o Instituto de Desenvolvimento Empresarial ou a PATRIRAM, é, igualmente, recomendado o cumprimento do quadro legal em matéria de realização de despesas públicas, bem como, a outras, o cumprimento do Código do Procedimento Administrativo aquando da adopção de novos regulamentos.