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Usar câmara no capacete e filmar numa via pública enquanto conduzo um motociclo pode dar multa?

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Tornou-se viral um vídeo cujas imagens captadas por um motociclista na Via Rápida [Ponte Nova] mostram que o condutor de um veículo ligeiro reduziu repentinamente a marcha do seu carro provocando o choque com o motociclo na traseira do carro. 

A acção do automobilista rapidamente mereceu amplas críticas nas redes sociais sobretudo por ser considerada uma manobra condenável que poderia ter resultado num acidente rodoviário grave para o motociclista. Porém, no debate público houve quem suscitasse a dúvida de ser ilegal o uso de uma ‘action cam’, vulgo Go Pro, fixa no capacete. 

Será que em Portugal podemos usar um equipamento destes enquanto andamos de moto? O código de estrada impede? Fomos à procura de respostas.

Vamos à legalidade.

No código de estrada não é claro quanto ao uso de uma câmara fixa ao capacete. Apenas faz referência ao uso obrigatório de capacete com a devida homologação.

O Código da Estrada, no ponto 3 do seu artigo 82º, refere que “os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado”. 

Há, no entanto, que contar com a interpretação dos agentes da autoridade que podem interpretar a utilização da câmara como uma modificação às características de homologação do capacete.

Este é o entendimento de Ricardo Fernandes, instrutor da Escola de Condução do Campanário: “Podem interpretar dessa forma, sim. Pode ser considerado uma alteração ao capacete”, reforça. 

Em Portugal a lei refere também a questão do uso de um capacete oficialmente aprovado (homologado), pelo que existirá sempre a possibilidade do agente da autoridade tomar por este ponto forma de poder autuar o motociclista. Nesta situação a única hipótese será contestar a multa aplicada e seguir as habituais vias judiciais para resolver a situação.

Protecção de Dados.

Em resposta ao DIÁRIO a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) assegura que “a lei portuguesa proíbe que câmaras incidam sobre a via pública ou propriedade de terceiros (artigo 19.º da Lei 58/2019)”.

“O que poderá estar aqui em causa é o tratamento de dados pessoais, isto é, a captação de imagem das pessoas ou das matrículas de veículos e, naturalmente, também a protecção da privacidade, pois há o direito a circular sem que fique registado onde, quando, com quem a pessoa estava. Nesse sentido, se as câmaras captarem imagens que permitam identificar pessoas, directa ou indirectamente, elas não são admissíveis. Não é exequível nem aplicável a recolha do consentimento neste contexto”, esclarece esta entidade com poderes de autoridade que funciona junto da Assembleia da República.

“A sua divulgação pública, por qualquer meio, constituindo uma operação de tratamento de dados pessoais, não é pelas mesmas razões admissível, e afecta ainda mais a privacidade das pessoas, pelo que a conduta é ainda mais censurável”, acrescenta, sentenciando a questão.

Câmara no capacete e filmar numa via pública enquanto conduzo um motociclo pode dar multa?