Madeira

Ordem dos Advogados da Madeira satisfeita com decisão sobre a nova lei da droga

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Foto arquivo

O presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados, Artur Jorge Baptista, manifestou hoje satisfação pelo facto do Presidente da República ter requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões.

Artur Jorge Baptista sublinha que esta decisão "demonstra que as instituições funcionam e que, os alertas das diversas entidades, quanto à aprovação do novo texto legal, foram importante nesta matéria".

Aguardemos agora pela decisão que será assumida pelo Tribunal Constitucional, acreditando-se que, pela complexidade e pelo impacto judicial e social que resultaria da aplicação deste diploma legal, muito ainda haverá por clarificar. Artur Jorge Baptista, presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados

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O presidente da ALM alertava para o facto de o diploma ter sido aprovado, em 19 de Julho, sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas"

Explicando que com o novo texto legal aprovado na Assembleia da República, e com a redação proposta, "deter droga para consumo, independentemente da quantidade, vai deixar de ser crime", o que no seu entender vai permitir "uma zona de alguma discricionariedade que vai conduzir a situações em que, apesar alguém ser encontrado com mais que a referida "dose para consumo próprio para um período de dez dez dias",  as autoridades judiciárias considerem não haver provas de tráfico, o que conduzirá ao arquivamento pelo Ministério Público ou pelo Juiz de Instrução, ou à absolvição dessa pessoa, ficando-se pelo campo da contra-ordenação", explica.

A propósito deste decreto do parlamento, que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo aprovado em 19 de Julho, o presidente do Conselho Regional afirma que segundo o "Relatório Europeu sobre Drogas 2022, no final de 2021, o Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência monitorizava cerca de 880 novas substâncias psicoactivas, com todos os riscos, para a saúde e para a segurança daí decorrentes.

A nova versão da lei da droga admite posse para mais de dez dias se provado que é autoconsumo, pois, a forma como está redigido o texto final, permite manter a porta aberta à subjectividade, impondo-se às polícias/Ministério Público o ónus de ter de provar que a quantidade identificada na posse de alguém não se destina a consumo próprio, mas sim a tráfico. Artur Jorge Baptista, presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados