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Costa destaca apoio extraordinário a famílias mais vulneráveis

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O primeiro-ministro assinalou hoje o início do pagamento do apoio extraordinário de 90 euros destinado a famílias consideradas mais vulneráveis do ponto de vista económico e que visa mitigar os efeitos da subida da inflação.

"Mais de um milhão de famílias serão abrangidas. Continuamos empenhados em encontrar as melhores respostas para fazer face ao aumento do custo de vida provocado pela subida da inflação", escreveu António Costa na sua conta na rede social Twitter.

Na mesma mensagem, o líder do executivo aponta que "este apoio extraordinário será novamente pago em junho, agosto e novembro por transferência bancária".

"Proteger o rendimento das famílias é uma das prioridades do Governo", sustenta.

Esta medida de apoio ao rendimento das famílias consiste na atribuição de 30 euros por mês, pagos trimestralmente. Os 90 euros hoje em pagamento corresponderem ao primeiro trimestre deste ano.

Num comunicado divulgado na quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que o pagamento é feito por transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros".

Os próximos pagamentos, "igualmente no valor de 90 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro", refere a mesma informação, indicando que, no total do ano, os agregados abrangidos pela medida receberão miliares receberão um montante global de 360 euros.

Para que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta. Quem ainda não efetuou este passo, pode ainda fazê-lo, estando "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".

Este apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escala", acrescenta-se no mesmo comunicado.