Madeira

BE-Madeira aproveita Dia da Mulher para lançar campanha 'Assédio é Crime. Denuncia!'

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No Dia da Mulher, o BE-Madeira vem alertar para "o grave problema do assédio" com uma campanha de rua subordinada às temáticas 'Não ao assédio!', 'A tua mãe já sofreu assédio'; 'A tua filha vai sofrer assédio!'; e 'O assédio é crime!'.

Hoje celebramos o Dia Internacional da Mulher, um facto histórico cujas causas que lhe deram origem continuam a marcar o quotidiano da maioria das mulheres de todas as idades. A penalização do assédio moral e sexual já existe na lei do trabalho, contudo os factos são inegáveis, continuamos a observar que uma em cada três mulheres sofre de assédio no trabalho. Este tipo de assédio foi o primeiro a ser penalizado pela lei através do código de trabalho, mas o crime não terminou. A partir de 2015 tornou-se crime o assédio que se faz nas ruas denominado popularmente como piropo. Infelizmente a criminalização não impede o crime! Os comportamentos não mudaram e constituem a personificação de uma sociedade extremamente machista, que vê e aceita o abuso como normal, mas que também reprime todas e todos aqueles que o denunciam, quer afastando-os quer desvalorizando as denúncias quer mesmo lançando campanhas de descredibilização das vítimas. Dina Letra, BE-Madeira

Refere a responsável pelo BE na Madeira que "o assédio continua e as mulheres na maioria das situações ainda não fazem queixa".

O BE da Madeira lançou esta campanha de rua para alertar para o facto de que o assédio continua a existir todos os dias na vida das mulheres mesmo sendo crime! O assédio tem efeitos nefastos, a sexualização à descarada pode trazer danos psicológicos a meninas e mulheres que têm de circular pela rua ou redes sociais. Há mulheres que evitam zonas de aglomerados de homens para evitar sofrer este tipo de assédio (propostas sexuais não autorizadas), o assédio também já chegou às redes sociais. É preciso penalizar e fazer queixa de quem não cumpre a lei. O Assédio tem de terminar. Dina Letra, BE-Madeira

Dina Letra relembra o artigo 40º da Convenção de Istambul, intitulado "assédio sexual", que obriga os Estados a "adoptar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que qualquer tipo de comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o intuito ou efeito de violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando cria um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo, seja passível de sanções penais ou outras sanções legais."

Assédio é crime e temos de acabar com este crime. É preciso dizer NÃO ao assédio e denunciá-lo. Dina Letra, BE-Madeira