Madeira

Ex-carteiro confessa-se “muito arrependido” de se ter apropriado de 37 mil euros

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O ex-carteiro que se apropriou de cerca de 37 mil euros, que vinham dentro de três envelopes recebidos em Setembro de 2020 no centro de distribuição postal dos CTT no Tecnopólo, confessou, esta manhã, no início do seu julgamento no tribunal do Funchal, os factos que constam da acusação do Ministério Público, manifestou-se “muito arrependido” e explicou que foi um erro que cometeu numa fase “muito complicada” da sua vida.

Perante o colectivo de juízas presidido por Carla Meneses, O. Quintal descreveu que naquela altura estava lidar com um divórcio litigioso, encargos financeiros acrescidos relacionados com o pagamento de duas casas e frustração profissional, já que não se sentia valorizado pela empresa onde trabalhava há quase 20 anos. O antigo carteiro afirmou que se arrependeu do seu acto logo depois de o ter praticado e que andou vários dias a pensar confessá-lo ao seu director e em devolver o dinheiro. Foi por isso mesmo que tinha boa parte da verba (30 mil euros) no seu carro quando foi detido pela Polícia Judiciária a 10 de Novembro de 2020, no centro do Caniço.

Já depois de ser detido, o arguido devolveu o remanescente, pelo que todo o valor desviado encontra-se depositado à conta deste processo. De qualquer modo, soube-se no julgamento, por uma testemunha que é responsável dos CTT, que a empresa de distribuição postal já pagou 1.272 euros de indemnizações ao Novo Banco e ao Santander, por ser este o valor que os bancos declararam que se encontrava no interior dos envelopes remetidos dos Açores. Segundo a acusação do MP, os bancos declaram valores inferiores aos que efectivamente remetem na correspondência para pagarem menos taxas de seguro aos CTT.

Dado que o arguido confessou os factos, foram dispensadas as restantes testemunhas de acusação. O julgamento prossegue a 24 de Março, para serem ouvidas as testemunhas de defesa e as alegações finais.

O arguido está acusado da prática dos crimes de peculato, falsificação de documento agravado e violação do segredo de correspondência.