Madeira

Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região "não interfere com competências das autarquias"

Ireneu Cabral Barreto salienta que o documento não coloca "entraves ao exercício de competências das autarquias", nomeadamente de "administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico" municipal.

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O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, assinou esta quarta-feira, 14 de Dezembro, o decreto legislativo regional intitulado 'Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira'.

Em nota enviada à comunicação social, o gabinete de comunicação do Representante da República informa que foi dirigida uma missiva à Assembleia Legislativa Regional com o parecer de Ireneu Cabral Barreto de que o diploma em causa "não interfere com a esfera de competências das autarquias locais".

O preâmbulo do decreto legislativo regional em causa é explícito no sentido de referir que o mesmo não se enquadra numa lógica de transferência de competências para os órgãos de poder local, o que levantaria questões de constitucionalidade. Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

O Representante da República para a Região salienta ainda que o documento não coloca "entraves ao exercício de competências das autarquias", nomeadamente de "administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico" municipal.

O regime jurídico dos percursos pedestres da Madeira foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados do PSD e CDS e com a abstenção de PS e JPP e o voto contra do PCP na reunião plenária de 10 de Novembro último no Parlamento Madeirense. O diploma é a fusão dos projectos apresentados pelo PSD e PS.

Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região aprovado na especialidade

A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente aprovou, hoje, na especialidade o Projecto de Decreto Legislativo Regional intitulado 'Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira'. O diploma é a fusão de dos projectos sobre a mesma matéria apresentados pelo PSD e pelo PS.