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Ministério Público recorre de absolvição do presidente da Câmara do Porto

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Foto Fernando Veludo/LUSA

O Ministério Público (MP) vai recorrer do acórdão que hoje absolveu o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, no processo Selminho, no qual estava acusado de favorecer a imobiliária da família, de que era sócio, em detrimento do município.

Após a leitura do acórdão, que decorreu na tarde de hoje no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador Luís Carvalho pediu a palavra à juíza presidente, dizendo "não se conformar" com a decisão, razão pela qual anunciou que vai interpor recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

Para o coletivo de juízes, em julgamento não ficou provado que Rui Moreira tenha dado instruções ou agido com o propósito de beneficiar a Selminho em detrimento do município.

Segundo a juiza presidente, Ângela Reguengo, também não ficaram provados os factos ilícitos que constam da acusação do Ministério Público (MP), que, nas alegações finais, tinha pedido a condenação do autarca a uma pena suspensa e à perda deste mandato.

Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

Para o tribunal, há "manifesta falta de prova" na acusação do MP e no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (que confirmou a acusação do MP) de que "tenha existido qualquer favorecimento da Selminho em detrimento da câmara".

Segundo o coletivo de juízes, não ficou provada a "intervenção direta [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa", que visasse a "intervenção, condução ou instrução" do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na "salvaguarda dos interesses do município".

Nas alegações finais, que decorreram em 15 de dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu a condenação do presidente da Câmara do Porto a uma pena suspensa e à perda deste mandato, enquanto o advogado de Rui Moreira defendeu a sua absolvição.

O procurador do MP Luís Carvalho sustentou nas alegações finais que, desde 2005, houve uma "via-sacra da Selminho" para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (22 de outubro de 2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi "satisfeita" por parte do município.

Para o magistrado do MP, a Selminho "conseguiu em 11 meses" -- após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Diretor Municipal, quer nas ações judiciais que interpôs contra a autarquia.

Segundo o MP, "os factos relacionados entre si" permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira permitiu um "acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho", acrescentando que o autarca "foi o responsável e quem beneficiou" do desfecho do litígio entre a imobiliária da sua família, da qual era sócio, e o município a que preside.