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Presidente da Câmara do Porto absolvido

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Foto Fernando Veludo/LUSA

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, foi hoje absolvido no processo Selminho, no qual estava acusado de prevaricação por favorecer a imobiliária da família, de que era sócio, em detrimento do município portuense.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de São João Novo, no Porto, a presidente do coletivo de juízes, Ângela Reguengo, disse que, em julgamento, não ficou provado que o autarca tenha dado instruções ou agido com o propósito de beneficiar a Selminho.

Segundo a juiza presidente, também não ficaram provados os factos ilícitos que constam da acusação do Ministério Público (MP), que, nas alegações finais, tinha pedido a condenação do autarca a uma pena suspensa e à perda deste mandato.

Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.

Para o coletivo de juízes, há "manifesta falta de prova" na acusação do MP e no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (que confirmou a acusação do MP) de que "tenha existido qualquer favorecimento da Selminho em detrimento da câmara".

Para o tribunal, não ficou provada a "intervenção direta [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa", que visasse a "condução ou instrução" do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na "salvaguarda dos interesses do município".

Segundo a presidente do coletivo de juízes, "a única intervenção" de Rui Moreira no processo foi ter passado, em 28 de novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa, depois de aconselhado pelo então seu chefe de gabinete, Azeredo Lopes.

A procuração forense serviu para o advogado representar a autarquia na audiência prévia de 10 de janeiro de 2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, onde começou a ser negociado o acordo com a imobiliária, que tinha avançado com uma ação judicial neste tribunal contra o município.

Para o tribunal, "o único elemento de conexão entre o presidente da Câmara do Porto e o processo Selminho" é uma "simples procuração forense", o que, só por si, não é crime, razão pela qual esta intervenção "não configura que a conduta do arguido mereça reprovação penal".

A juíza presidente recordou que, em julgamento, todas as testemunhas negaram ter recebido instruções ou orientações de Rui Moreira, no sentido de favorecer a imobiliária da família do autarca em prejuízo do município.

O procurador do MP Luís Carvalho sustentou nas alegações finais que, desde 2005, houve uma "via-sacra da Selminho" para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (22 de outubro de 2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi "satisfeita" por parte do município.

Para o coletivo de juízes, também não se provou que tenha havido uma "inversão da posição do município" após a audiência de 10 de janeiro de 2014 no TAF do Porto, face às reivindicações da Selminho, que pretendia obter a capacidade construtiva do terreno ou receber uma indemnização.

Quanto às condições do acordo entre as partes, o tribunal também considerou que o presidente da Câmara do Porto não teve nenhum "ato de condução ou orientação" no mesmo, considerando-o "equilibrado e equitativo".

O acordo final com a Selminho previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, através da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) em curso, e até 2016, ou se isso não fosse possível, indemnizar a Selminho num valor a ser definido em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao pagamento de alguma indemnização.

"[Do acordo] não resulta qualquer compromisso da câmara de que vai alterar o que quer que seja. O compromisso da câmara foi um compromisso apenas de meios e não de resultados", justificou a juíza presidente, Ângela Reguengo.