Madeira

Alargadas prestações sociais por acidentes em missões

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Bombeiros profissionais ou voluntários, forças de segurança, polícia marítima e  florestal e quem tenha sofrido um acidente durante funções relacionadas com missões de protecção e de socorro que tenha resultado numa incapacidade  igual ou superior a 60%, receberá a partir de agora uma prestação social.

A medida é resultado das alterações relativas às prestação sociais para inclusão, alerta a a delegação madeirense da Associação Portuguesa de Deficientes, e é atribuída a pessoas a partir dos 55 anos até idade da reforma. 

Com as alterações, o  pagamento da prestação pode ser efectuado mensalmente ao titular, ao seu acompanhante ou representante legal e até a quem preste assistência ao titular  - desde que exista comprovação dessa assistência.

"Pode ainda ser paga, a título excecional, à pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da prestação, sempre que este se encontre a aguardar a nomeação de acompanhante, e desde que tenha sido interposta acção de acompanhamento de maior", explica ainda a Associação Portuguesa de Deficientes através de comunicado.