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Novo estado de emergência permite suspender ou limitar chegadas de certas origens a Portugal

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O projeto de renovação do estado de emergência enviado hoje pelo Presidente da República para o parlamento permite, no âmbito das restrições à circulação internacional, suspender ou limitar chegadas a Portugal de certas origens.

"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate", lê-se numa das normas do diploma.

Miguel Albuquerque dá parecer favorável a novo estado de emergência

O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, deu parecer favorável à declaração do estado de emergência, na sequência do parecer solicitado pela presidência da Assembleia da República ao pedido de autorização de Marcelo Rebelo de Sousa para renovação da declaração do estado de emergência.

Nesta mesma norma, que já constava do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, acrescenta-se agora que a circulação internacional pode ser restringida "suspendendo ou limitando chegadas de certas origens".

Mantém-se a possibilidade de impor a quem chega a Portugal "a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes"

Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.

Marcelo propõe ao parlamento renovação do estado de emergência até 14 de Fevereiro

O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 14 de Fevereiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).

Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.

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