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Presidente da República renova estado de emergência até 30 de Janeiro

Foto EPA
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O presidente propôs ao Parlamento a renovação do estado de emergência até dia 30 de Janeiro.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", pode ler-se no comunicado na página oficial da internet da Presidência da República Portuguesa.

"Com efeito, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.
Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.
Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes. Prevê-se, igualmente, a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, afim de evitar especulação", pode ler-se ainda na pagina oficial.

"Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas.

Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral."

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