Madeira

Unidades de produção para autoconsumo já podem vender excedente de energia à rede na Madeira

Direcção Regional de Economia e Transportes Terrestres publicou despacho que vigorará até à adaptação do Decreto-lei nacional

Rui Barreto vai hoje à ALM falar de energia.
Rui Barreto vai hoje à ALM falar de energia.

O Governo promete revolucionar o setor energético na Região. Daí que a direcção regional de Economia e Transportes Terrestres, que é tutelada pela secretaria da Economia, prepare a adaptação da legislação nacional que permite a venda à rede da energia excedente produzida pelas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), por parte dos privados. Até lá, vigorará o despacho que permite que a venda da energia excedente seja feita aos preços praticado a nível nacional, ou seja, entre 3 e 4 cêntimos KWh.

“Em termos regionais, com a adaptação do Decreto-Lei nacional, estamos a dar um grande passo no setor energético na Região Autónoma da Madeira”, afirma o secretário regional da Economia, Rui Barreto, sublinhado que “as UPAC permitem aos privados a produção local da sua própria energia, contribuindo diretamente para o abatimento da fatura de eletricidade. Particulares, condomínios e empresas poderão usufruir”.

Actualmente, os preços de venda à rede baseiam-se no valor operado pelo Mercado Ibérico da Energia Elétrica, cifrando-se entre os três e os quatro cêntimos por hora, mas o Governo Regional quer ir além dos preços de venda praticados no Continente e nesse sentido o secretário regional revela que é pretensão do Executivo “propor à entidade reguladora um preço de venda superior”.

O que são as unidades de autoconsumo?

As unidades de autoconsumo produzem eletricidade preferencialmente para satisfazer as necessidades de consumo. A energia produzida é consumida instantaneamente, reduzindo assim a compra de energia da rede. O aproveitamento da energia produzida pelo sistema fotovoltaico na instalação elétrica ocorre apenas quando existe consumo. A energia excedente é injetada na rede elétrica de serviço público.

No início deste ano entrou em vigor o novo regime jurídico das comunidades de energia renovável que procura simplificar o licenciamento e as regras aplicadas às Unidades de Produção para Autoconsumo.  A nova legislação vem simplificar o licenciamento e regras aplicadas às UPAC e agilizar o processo de autorizações regulatórias.

Neste contexto, foi publicado em outubro 2019 o Decreto-Lei n.º 162/2019, relativo ao novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, revogando o Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, relativo ao regime de produção distribuída, enquadrando as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e de Pequena Produção (UPP). As instalações de autoconsumo fotovoltaico, que à data de 1 de janeiro de 2020 se encontravam em exploração passam a reger-se pelo novo regime jurídico.

Estas novas formas de organização dos autoconsumidores permitem “sinergias e possibilitam um melhor aproveitamento da energia produzida, tornado o investimento mais atractivo”, garante o governante com a tutela da Economia. “Tanto o autoconsumo coletivo, como as Comunidades de Energia Renovável, representam modelos de organização das atividades muito inovadoras face às práticas atuais do setor elétrico nacional e regional”, salienta Rui Barreto.

Os próximos passos

O secretário regional lembra que “a energia é um dos sectores estruturais da economia” e, por isso, entende que neste capítulo “importa criar o enquadramento necessário no caso da produção para autoconsumo e venda do excedente. Da nossa parte, estamos empenhados em apresentar uma proposta que estimule o autoconsumo por parte dos privados e que vá ao encontro das pretensões das entidades que instalam este tipo de equipamentos, nomeadamente, empresas ligadas ao setor da hotelaria e da indústria”.

O próximo passo será elaborar a lei de base da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico da Região. A elaboração do diploma regional contribuirá para a transparência, clarificação e para a estruturação do sistema eléctrico da RAM, tendo em conta as inovações tecnológicas e os avanços da política energética, ajudando a promover uma utilização racional da energia e caminhar para custos de produção cada vez mais baixos. O diploma constituirá uma peça fundamental para a prossecução das metas que a Região se propõe ao nível da transição energética e descarbonização em curso, no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima.

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