Madeira

Grupo de cidadãos envia carta-aberta aos deputados madeirenses em Lisboa sobre eutanásia

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Um grupo de cidadãos residente na Madeira enviou hoje, 17 de Fevereiro, aos seis Deputados na Assembleia da República do círculo da Madeira, uma carta-aberta onde manifestam a sua profunda preocupação sobre o processo legislativo em torno das propostas de lei que visam despenalizar a eutanásia/morte assistida.

Mais de cem elementos das mais variadas profissões, faixas etárias, concepções ideológicas e religiosas, uniram-se para fazer eco das suas preocupações juntos dos deputados que elegeram à Assembleia da República.

Considerando que estes parlamentares madeirenses foram eleitos por partidos que não incluíram esta temática nos seus programas eleitorais, nem abordaram o assunto em acções de campanha, estes cidadãos da sociedade civil madeirense urgem os deputados a “clarificar atempadamente o seu posicionamento sobre as propostas de lei em causa, junto da população madeirense”.

Na carta aberta enviada para Lisboa, o grupo de cidadãos relembra quatro pontos essenciais, nomeadamente:

1. “A Ordem dos Médicos através do seu Bastonário, manifestou-se repetidamente contra as propostas de lei submetidas sobre eutanásia/morte assistida, considerando que as propostas “ferem princípios éticos e deontológicos” e “não se enquadram na prática da medicina.

2. A experiência da legalização da eutanásia noutros países tem evidenciado que uma vez aberta, esta é uma porta que conduz a uma rampa deslizante, seja pelo número de casos que aumenta exponencialmente, como em termos jurídicos com o alargamento sistemático dos critérios de admissibilidade para a prática da eutanásia/morte assistida.

3. Perante a realidade socioeconómica de Portugal - um país onde quase 40 mil idosos vivem sozinhos ou isolados; onde apenas um em cada quatro adultos tem acesso aos cuidados paliativos; onde 71,4% dos pensionistas vivem com uma reforma igual ou inferior a 421 euros – é impossível garantir que não serão estes os fatores determinantes numa decisão pela eutanásia.

4. A Constituição da República Portuguesa determina no seu Artigo 24º que “A vida humana é inviolável”. Colocar sobre terceiros – profissionais de saúde, SNS e Estado – o ónus da execução do término de uma vida não constitui um direito individual, mas antes uma grave demissão da função do próprio Estado em cumprir o Artigo 24º”.