Madeira

Roulotte dá bronca no Porto Santo

Associação de Indústria, Comércio e Turismo do Porto Santo (AICTPS) alerta para o potencial perigo de aglomerados e incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas em contexto laboral

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Foi hoje aprovada, em Reunião de Câmara, a colocação de uma roulotte numa área adjacente à entrada do Parque Empresarial do Porto Santo, questão que tem suscitado polémica na Ilha Dourada, sobretudo entre os industriais, que alertam para os mais que prováveis ajuntamentos, mas não só. Há igualmente empresários ligados à restauração que se sentem prejudicados.

A dar eco à voz de insatisfação dos empresários sediados neste parque surge a Associação de Indústria, Comércio e Turismo do Porto Santo (AICTPS), que através de comunicado vem se opor à colocação desta roulotte "na via pública, em parte dela, num terreno privado ou do Governo Regional" podendo "fazer perigar a circulação rodoviária".

Uma das primeira razões invocadas prende-se com "o incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas, que como se sabe são proibidas em contexto laboral", ou seja, "um potencial foco de embriaguez" nas imediações do Parque Empresarial do Porto Santo "é, de todo, indesejável". Aliás, a AICTPS garante que "o próprio armazém da Câmara Municipal ali instalado retirou" o álcool "da sua cantina".

Por outro lado, a Associação garante que não estão reunidas as condições higiénicas e sanitárias "no local pretendido para a instalação da roulotte", desde logo porque "não há casas de banho públicas".

Outros aspectos também são realçados pela Associação liderada por Miguel Velosa. Garante a AICTPS que "o local é mal iluminado" e que poderão ocorrer "actos de vandalismo/furtos durante e após o encerramento" do Parque Empresarial inaugurado por Alberto João Jardim em 2005.

"Desconhece-se se a pretensão está munida de uma autorização para a utilização de espaço do domínio público" e também se desconhece "se o pretendente cumpre com todas as obrigações genéricas que devem ser atendidas por todas as 'food trucks', designadamente ao nível das limpezas".

A AICTPS e os seus associados não são contra o empreendedorismo e as iniciativas que visam inovar e dinamizar a economia, até porque surgiu para congregar pessoas singulares e colectivas, nacionais, regionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade no Porto Santo, nele tendo domicílio, sede ou estejam representadas por uma agência, delegação, sucursal ou qualquer outra representação, mas duvidam se isso isso se faz com o licenciamento de uma roulotte junto a Parque Empresarial. Miguel Velosa, presidente da AICTPS

A questão do comércio local fica também condicionada, segundo a óptica da Associação, isto porque os empresários ligados à restauração "pagam os seus impostos, têm estabelecimentos fixos e contribuem para o desenvolvimento da ilha e das suas actividades económicas".

"Não temos nada contra o empresário"

Na Reunião de Câmara desta segunda-feira, o presidente do município, Idalino Vasconcelos, disse "não entender o porquê da AICTPS estar contra o empresário". Miguel Velosa garante nada ter contra a pessoa, mas sim com a colocação da roulotte "no referido espaço e com as condições" que se vislumbram.

Por isso, a Associação enumerou as regras específicas para que a 'barraca' seja instalada conforme a lei assim obriga.

  1. Devem existir instalações adequadas que permitam a manutenção de uma higiene pessoal adequada;
  2. As superfícies em contacto com os alimentos devem ser mantidas em boas condições e devem poder ser facilmente limpas e, sempre que necessário, desinfetadas, devendo, para o efeito, ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos, a menos que possa provar à autoridade competente que outros materiais utilizados são adequados;
  3. Devem existir meios adequados para a lavagem, desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
  4. Deve existir um abastecimento adequado de água potável quente e/ou fria;
  5. Devem existir instalações e/ou equipamentos adequados de armazenagem e eliminação higiénicas de substâncias perigosas e/ou não comestíveis, bem como de resíduos;
  6. Devem existir equipamentos e/ou instalações que permitam a manutenção dos alimentos a temperatura adequada, bem como o controlo dessa temperatura;
  7. Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam o risco de contaminação.
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