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Marcelo promulga nova Lei de Bases da Saúde com reparos à exclusão do PSD

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O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela maioria de esquerda, mas com reparos, nomeadamente ao facto de a votação não ter sido a “ideal” por excluir o PSD.

Na nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que sempre defendeu que a nova legislação deveria ir “mais além, em base de apoio, cobrindo os dois hemisférios governativos”.

“O presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”, lê-se na mensagem do chefe de Estado, em referência aos sociais-democratas.

O Presidente da República justificou a promulgação afirmando que “preenche o critério substancial”: “não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”.

O novo diploma foi aprovado em votação final global no parlamento em 19 de Julho, após avanços e recuos nas negociações tanto à esquerda como à direita, contemplando o primado da gestão pública no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As bancadas de PS, BE, PCP, PEV, o deputado único do PAN, André Silva, e o não-inscrito Paulo Trigo Pereira votaram a favor do articulado, concertado na especialidade entre socialistas, bloquistas e comunistas, enquanto PSD e CDS-PP, que viram chumbados os seus respectivos projectos, votaram contra.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que “nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos supletivos e temporários com o sector social e com o sector privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber” nem “impõe, nem proíbe, que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o sector social ou o sector privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio SNS”.

“Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do SNS”, concluiu o Presidente da República.

O chefe de Estado sublinha ainda que “no seu conteúdo, este diploma faz exactamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.

Rebelo de Sousa refere-se aqui ao facto de as Parcerias Público-Privadas (PPP) não figurarem no texto final e a lei remeter para a regulamentação, num prazo de seis meses, provavelmente só pelo próximo Governo, dos termos em que é exercida a gestão pública, com a revogação precisamente do decreto-lei de 2002 que enquadra as PPP.

Assim, apesar de não ter merecido o que considerava a votação “ideal”, o diploma foi promulgado porque “preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo” quanto “à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objectivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos portugueses”.