País

ERC adopta 264 deliberações em 2018, maioria relativa a serviços de programas de televisão

None

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) adotou 264 decisões sob a forma de deliberação em 2018, a maior parte sobre programas televisivos, de acordo com o relatório de regulação do ano passado.

No documento, publicado no ‘site’ do regulador dos media’, a entidade aponta que em 2018 registaram-se 264 deliberações, 56 reuniões do Conselho Regulador e uma audição na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Deporto.

No ano passado, a ERC abriu 1.258 processos e investiu 2,49 mil euros em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras entidades especializadas).

“O exercício de 2018 corresponde ao 12.º de atividade” da ERC, a qual desde que entrou em funções “adotou 3.550 decisões sob a forma de deliberação, tendo nas restantes situações optado por emitir uma resposta ou esclarecimento, sob a forma de informação, ou por subscrever uma comunicação de decisão de arquivamento”.

O regulador dos media, liderado por Sebastião Póvoas, refere que em 2018 “a maior fatia das deliberações adotadas disse respeito a situações verificadas nos serviços de programas televisivos, tal como já ocorrera nos anos anteriores”.

Estas incidiram essencialmente “sobre o teor dos conteúdos programáticos e jornalísticos emitidos, a concessão de autorizações para o exercício da atividade de televisão e o respeito pelo dever de pluralismo”, lê-se no relatório de regulação 2018.

“Em 2018, as situações verificadas nas publicações escritas representaram 31,06% das deliberações adotadas pela ERC”, nomeadamente sobre o exercício de direito de resposta e de retificação, a natureza dos conteúdos jornalísticos publicados, o dever jornalístico de informar com rigor e o respeito pelo dever de pluralismo.

Na rádio, “foram 35 (13,26% do total) as deliberações aprovadas”, sendo que aquelas que incidiram sobre órgãos de comunicação social que utilizam suportes distintos representaram 12,12% do total.

“As deliberações apenas referentes à área da Internet representaram 7,20%”, acrescenta o relatório de regulação 2018.

Relativamente ao direito de resposta e de retificação, a ERC refere que em 2018 “verificou-se que o número de recursos decididos” que “tiveram por objeto o alegado incumprimento ou cumprimento deficiente (...) não se afastou dos números registados em anos anteriores, ou seja, foram apreciados cerca de 31 recursos com a referida natureza, consubstanciando desse modo uma parte significativa do trabalho do regulador, que demonstra a importância deste instituto”.

“Dos 31 recursos apreciados, a maioria (19 recursos) mereceu reconhecimento do direito de resposta ou de retificação, ou seja, foram considerados procedentes”, refere.

A maioria dos recursos apresentados teve por objeto a imprensa (20), seguidos dos serviços televisivos (nove) e áudio (dois).

“Na imprensa de expansão nacional, verifica-se que o Jornal de Notícias foi o órgão de comunicação social contra o qual mais recursos foram interpostos (quatro), seguindo-se o jornal Observador (três) e a revista Sábado (três)”, acrescenta.

No caso da imprensa regional, o jornal de Barcelos foi o que registou maior número de processos (quatro).

“No âmbito da televisão, a quase totalidade dos recursos apresentados na ERC visaram os serviços de programas TVI e TVI 24 (seis processo)”, adianta.

“No que respeita à tipologia dos recorrentes, constata-se que em 2018, tal como em 2017, as pessoas coletivas, privadas e públicas, foram as principais promotoras de processos junto da ERC (20 recursos)”, acrescenta a entidade no relatório.