Madeira

Há 20 anos, o DIÁRIO noticiava que os membros das mesas de voto passariam a ser remunerados

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No dia 11 de Junho de 1999, uma sexta-feira, o DIÁRIO informava que nas eleições que aconteceriam nessa mesma semana, nomeadamente, no domingo, 13 de Junho, contavam com uma medida inédita, pela primeira vez em actos eleitorais, os membros das mesas de voto seriam remunerados.

Explicando ainda que esta medida tinha como objectivo: “incentivar a participação dos cidadãos num serviço cuja dificuldade é acrescida pelo facto de ocorrer a um domingo”.

O DIÁRIO explicava ainda a lei 22/99 de 21 de Abril de 1999, a qual regulava a criação das bolsas de agentes eleitorais e da compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais.