Madeira

Empresa de Machico condenada por despedir pedreiro ligeiramente alcoolizado

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Uma empresa de construção da Ribeira Seca (Machico) foi condenada a pagar uma indemnização superior a 10 mil euros a um ex-trabalhador que despediu por estar ligeiramente alcoolizado numa obra. A decisão foi tomada na passada quarta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou praticamente na íntegra a sentença do Juízo do Trabalho da Comarca da Madeira.

O servente de pedreiro trabalhava para a referida empresa desde Setembro de 2010. A meio da tarde de 18 de Janeiro do ano passado, numa obra de remodelação de uma habitação na freguesia da Sé (Funchal), no âmbito de uma acção de fiscalização, o homem foi sujeito ao teste do ‘balão’, tendo-lhe sido detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. A empresa de Machico entendeu que tal comportamento colocava em risco a integridade física e segurança tanto do autor da infracção como do restante pessoal e moveu-lhe um processo disciplinar, que concluiu pela “quebra, de forma irreparável, da relação de confiança” e determinou como pena o seu despedimento.

O trabalhador entendeu que a sua falha não era suficiente para justificar uma medida tão drástica e interpôs uma acção para impugnar o despedimento. Os tribunais deram-lhe razão e declaram o despedimento ilícito. Os juízes não tiveram dúvidas de que o servente de pedreiro, residente da Ribeira Seca, “violou o dever de cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes à execução e disciplina no trabalho” ao consumir álcool, mas notaram que “não foi apurada a taxa exacta de álcool no sangue, de forma a ser valorado o grau de ilicitude do facto”. Perante tais circunstâncias, entenderam “que a sanção de despedimento não era a mais adequada ao caso concreto” e condenaram a empresa de Machico a pagar uma indemnização em substituição da reintegração, retribuições que deixou de auferir e subsídios de Natal e férias em falta.