Madeira

Comprovativo das Finanças para prioridade na hora da matrícula não será exigido nas escolas da Madeira

Jorge Carvalho não tem conhecimento de situações de abuso e diz que os mecanismos existentes são suficientes

Para ter prioridade, no continente será necessário fazer prova de que o aluno mora com o encarregado de educação através da Autoridade Tributária.
Para ter prioridade, no continente será necessário fazer prova de que o aluno mora com o encarregado de educação através da Autoridade Tributária.

O Ministério da Educação vai introduzir novas medidas de reforço da transparência no âmbito das matrículas nas escolas já no próximo ano lectivo, medidas estas publicadas no Diário da República que passam por exigir que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária. Mas a Madeira não as vai adoptar. A Secretaria Regional de Educação diz que a Região já tem regulamento próprio e que não há razões para introduzir mudanças.

“A Região dispõe de um regulamento próprio e não há razões para proceder a alterações, uma vez que as razões que as suscitam a nível nacional não se verificam a nível regional”, responde Jorge Carvalho através do seu gabinete de comunicação, dando conta ainda de que a Secretaria não tem conhecimento de uso abusivo por parte de encarregados de educação da questão das moradas para ter prioridade nas matrículas em determinadas escolas.

Segundo Jorge Carvalho, “no acto de matrícula os encarregados de educação são obrigados a fazer prova do local de residência e/ou do local de trabalho, factores centrais na aceitação da mesma”.

O Ministério da Educação pretende processos mais transparentes e por isso define nas novas regras que “a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efectivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Além disto, na questão das prioridades passa a ter em conta os alunos mais carenciados, abrangidos pela Acção Social Escolar, em relação aos restantes. “Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como factor de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Acção Social Escolar”, determinou o Ministério.

Estas medidas para já não serão adaptadas nas escolas da Madeira. Em relação ao próximo ano lectivo na Madeira, e à pergunta se há alterações previstas, a Secretaria respondeu não. “As alterações introduzidas em 2016 revelaram-se suficientes para assegurar transparência e rigor no processo de matrículas”, acredita Jorge Carvalho.