País

Inspetora da PJ Ana Saltão conhece a sentença na sexta-feira em Coimbra

None

A inspetora da Polícia Judiciária, Ana Saltão, acusada de ter matado, em 2012, a avó do marido, conhece a sentença do Tribunal de Coimbra, na sexta-feira, às 16:00.

Ana Saltão já foi absolvida, depois condenada e em maio regressou ao banco dos réus em Coimbra para a repetição do julgamento - determinada pelo Tribunal da Relação -, num processo em que é acusada de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra, na tarde de 21 de novembro de 2012.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a pena máxima - 25 anos de prisão - para a inspetora, considerando que houve “motivação económica” para a prática do crime, com o procurador a sustentar que a inspetora e o marido tinham uma situação financeira que, “embora equilibrada e controlada, não era brilhante”.

O magistrado do MP apontou ainda para a queimadura numa das mãos e a deteção de partículas num blusão da arguida resultantes de disparo com arma de fogo.

Já a advogada de defesa Mónica Quintela reiterou, tal como fez no primeiro julgamento, em 2014, que a investigação não tem credibilidade, apontando para várias contradições e insuficiências, e defendeu a absolvição da sua cliente.

A defesa de Ana Saltão sublinhou que nada demonstra que as cinco partículas detetadas no blusão tenham resultado daqueles disparos, visto que estiveram em contacto com o chão do gabinete de um inspetor antes de serem analisadas.

Sobre as alegadas motivações económicas para o crime, Mónica Quintela, durante as alegações finais, voltou a realçar que o casal devia 1.500 euros à avó, dos quais 500 já tinham sido pagos, e que o marido da inspetora não era herdeiro direto da vítima.

Durante todo o processo, a defesa acusou a PJ de fazer uma investigação com recurso a “cheirómetro”.

Ana Saltão foi inicialmente absolvida em 2014, por um tribunal de júri, em que o presidente do coletivo de juízes, João Ferreira, considerou ser “mínima a probabilidade de a arguida ter cometido os crimes nos termos da acusação”.

Se o tribunal de júri e o coletivo da primeira instância consideraram que não havia provas para confirmar a tese do Ministério Público, o Tribunal da Relação deu como certo que a inspetora tinha matado a avó do seu marido e condenou-a a 17 anos de prisão.

Para tal, o acórdão da segunda instância sustentou-se nos resíduos de disparos encontrados vários dias após o crime no casaco de Ana Saltão e num ferimento presente na mão direita da arguida.

Depois de um ataque do acórdão da Relação à decisão da primeira instância, foi a vez de o Supremo, já em 2016, criticar a condenação na segunda instância, que extraiu “ilações de factos”.

Ou seja, não havia suficiente matéria de facto provada para poder condenar Ana Saltão, tendo sido feita uma condenação pela Relação a partir de uma “dúvida negativa”, quando no caso de insuficiência de provas o arguido é absolvido segundo o princípio ‘in dubio pro reo’ - decisão também defendida na altura pela procuradora-geral adjunta do MP que considerou “inviável” a condenação da inspetora.

No acórdão de 204 páginas, os juízes do Supremo apontam também para várias pontas soltas no processo e enumeraram mais de 80 questões que ficaram por responder.

O processo ainda voltou à Relação de Coimbra, que acabou por determinar a repetição do julgamento, novamente com tribunal de júri, na primeira instância.

O presidente do coletivo lê na sexta-feira a sentença.