Fique a conhecer as regras para a utilização da Casa das Sorveiras no Monte
O Governo Regional aprovou esta quinta-feira o regulamento para a utilização deste espaço no Montado do Barreiro
O Governo Regional aprovou o regulamento que estabelece os termos e condições de cedência e utilização
da Casa das Sorveiras, localizada no Montado do Barreiro, freguesia do Monte, município
do Funchal.
A portaria foi publicada esta quinta-feira no Jornal Oficial da RAM:
“Considerando que a Casa das Sorveiras, localizada no Montado do Barreiro, na freguesia do Monte, concelho do Funchal, construída em 1983, integra o património privativo da Região Autónoma da Madeira.
Considerando que este imóvel inserido em plena Zona Especial de Conservação (ZEC) PTMAD0002 - Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, área da Rede Natura 2000 e de Parque Natural da Madeira, oferece as condições ideais de hospitalidade a todos aqueles que pretendam usufruir de dias memoráveis na serenidade da floresta.
Considerando que a Casa das Sorveiras foi recuperada e beneficiada pelo Governo Regional no pretérito ano em ordem a assegurar a sua funcionalidade e exploração eficiente e condigna.
Considerando que o Governo Regional prossegue uma política de disponibilização deste tipo de imóveis ao usufruto da população da Região Autónoma da Madeira, sendo por isso essencial regular a respectiva utilização e cedência;
Considerando a autorização do Conselho do Governo Regional constante da Resolução n.º 23/2017, de 25 de janeiro, aprovada ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro;
Assim, manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Públicas e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 69.º e do artigo 142.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Aprovar o Regulamento que estabelece os termos e condições de cedência e utilização da Casa das Sorveiras, anexo à presente Portaria e que desta faz parte integrante.
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
De resto, pode ler o regulamento na íntegra aqui.