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STAL contra lei que impede indemnizações por doenças e acidentes de trabalho

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Cerca de uma centena de dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) manifestaram-se hoje em frente à Assembleia da República, em Lisboa, para exigir o pagamento de indemnizações a trabalhadores que sofreram doenças e acidentes profissionais.

De acordo com José Correia, presidente do STAL, a situação foi criada pela lei n.º 11/2014, que proíbe a acumulação do rendimento normal do salário com o pagamento de indemnizações pela reparação de doenças profissionais e acidentes de serviço aos trabalhadores da administração pública.

“Se um destes trabalhadores tiver uma doença profissional ou um acidente de trabalho, ficando com um quadro de incapacidade permanente, é decretada a incapacidade, mas os trabalhadores ficam impedidos de receber a indemnização a que teriam direito, mesmo que decretada”, explicou.

O sindicalista realçou que atualmente têm em mãos “algumas centenas de casos” de trabalhadores, sobretudo desde o início de 2016, tendo em conta que demora muito tempo o processo de reconhecimento de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.

“Temos recorrido para o tribunal, nalgumas situações, mas a verdade é que os tribunais administrativos demoram também bastante tempo neste tipo de casos e, portanto, nós achamos que é urgente que se revogue a alteração à lei e que se tenha em conta nessa revogação outro aspeto”: que a lei tenha um efeito retroativo até 2014 para que nenhum dos trabalhadores afetados fique de fora, defendeu.

Segundo José Correia, “há situações absurdas”, “absolutamente aberrantes e anticonstitucionais”.

“Por exemplo, a Caixa Geral de Aposentações está a dar respostas, neste momento, que incluem o pagamento da indemnização apenas quando o trabalhador se reforma e, ao mesmo tempo, impõe um plano de pagamento de devolução da indemnização”, realçou, considerando que esta situação “viola de forma clara a Constituição”.

Por outro lado, o dirigente sindical destacou situações “ainda mais graves, de câmaras municipais em que suspendem a parte do salário resultante da incapacidade”.

“Por exemplo, a um trabalhador é-lhe decretada uma incapacidade de 15%. A partir daí, a câmara passa a pagar 85% do salário porque o trabalhador supostamente está incapacitado para o trabalho. [O trabalhador] fica com uma incapacidade para o resto da vida, não recebe a indemnização e ainda lhe cortam salário”, afirmou.

O STAL recorreu ao Provedor de Justiça, que enviou o caso para análise do Tribunal Constitucional, que ainda não se pronunciou.

“Lançamos hoje aqui um desafio à AR muito claro, que é o de revogar a lei do tempo do Governo de Passos Coelho, de 2014, que proíbe a acumulação e revogando esta alteração à lei”, concluiu.