Madeira

Tribunal Constitucional aprova ‘Confiança’

Denominação, símbolos e sigla sem reparo

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O Tribunal Constitucional considerou “nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Juntos Pelo Povo, o Partido Democrático Republicano e o Nós, Cidadãos!, constituída com a finalidade de concorrer à eleição para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal a realizar no dia 1 de outubro de 2017, com a sigla PS-BE-JPP-PDR-NC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação: ‘CONFIANÇA’”.

Em decisão tomada a 20 de Julho último, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional verificou que, com base nos registos existentes “que a deliberação de constituir a coligação ora em apreciação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que dela fazem parte e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar”.

O Tribunal constata também que a denominação, a sigla e o símbolo da mesma coligação “não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partido Políticos (LPP), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos”.

Finalmente, verifica que o símbolo e a sigla “são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma LPP”.