Madeira

Incendiário da Camacha condenado a 3 anos de prisão

Rui Freitas, de 51 anos, foi o autor confesso do fogo florestal de 15 de Agosto

Foto Aspress
Foto Aspress

Rui Freitas, o autor confesso de um incêndio florestal na Camacha a 15 de Agosto passado, foi condenado a três anos de prisão, esta manhã, na Instância Central da Comarca da Madeira. O julgamento deste servente de pedreiro, de 51 anos, divorciado, começou a 8 de Fevereiro.

Rui Freitas, que está detido preventivamente desde a data do crime, admitiu a autoria do incêndio florestal tanto à polícia como no julgamento. Na primeira sessão de julgamento, perante o colectivo de juízes presidido por Filipe Câmara, o arguido confessou-se “muito arrependido” daquilo que fez e não conseguiu explicar por que motivo levantou-se às 22h00 daquela noite e provocou um incêndio numa zona de mato e eucaliptos, junto à casa onde vivia com a mãe e um irmão inválido, no Vale Paraíso. Apenas adiantou que tinha consumido dois litros de vinho nas horas anteriores. Uma irmã do arguido, testemunha abonatória, referiu que Rui Freitas tem problemas com o álcool e “teve um problema amoroso”, factores que poderão explicar o seu comportamento.

O procurador da República Paulo Oliveira pediu uma pena “a rondar os quatro anos de prisão”, lembrando que o arguido é reincidente no mesmo crime. Foi condenado em 2013 a um ano de prisão efectiva pelo crime de incêndio florestal. Já o advogado oficioso que representa Rui Freitas, Ricardo Gouveia, recordou que o arguido confessou os factos e mostrou arrependimento, pelo que deveria ser-lhe aplicada pena suspensa ou obrigação de permanência na residência, acompanhada de regras de conduta. Também defendeu que deve ser prestado apoio psicológico/psiquiátrico ao arguido, para que não volte a reincidir.