Madeira

Governo da Madeira recorre da decisão judicial que manda pagar 2,8 milhões à Câmara do Funchal

Fotos Arquivo
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O governo madeirense vai recorrer da decisão judicial que determina o pagamento de uma indemnização de 2,8 milhões de euros à Câmara do Funchal pela expropriação do autossilo da Praça da Autonomia, disse hoje o secretário regional das Finanças.

“A Região Autónoma da Madeira, como pessoa de bem, pagará todos os valores que se mostrem devidos, não discriminando qualquer entidade pública ou privada”, disse o secretário regional das Finanças e Administração Pública da Madeira à agência Lusa.

Rui Gonçalves salientou que “tal não invalida que não recorra da sentença sempre que a decisão não seja conforme a defesa do interesse público”.

“É o que sucederá neste caso em que, apesar de ter de efetuar o depósito do valor indicado, [a região] irá interpor recurso assim que seja notificada do despacho judicial de adjudicação de propriedade e da faculdade de interposição de recurso”, adiantou.

O responsável referiu que a região “dispõe do prazo de 20 dias” para interpor esse recurso, sublinhando que “não o poderia ter feito numa fase processual anterior”.

O processo foi desencadeado em janeiro de 2013, quando uma resolução do executivo madeirense declarou de utilidade pública o autossilo da Praça da Autonomia, no Funchal, e autorizou a sua posse administrativa imediata, desencadeando a expropriação de bens imóveis e benfeitorias para promover a obra de canalização no troço final das ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes, no Funchal.

Esta foi uma das obras executadas após o temporal de 20 de fevereiro de 2010 que provocou mais de 40 mortos, seis desaparecidos, centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 1,080 milhões de euros.

A autarquia do Funchal contrariou esta medida junto das instâncias judiciais e uma decisão arbitral veio agora apoiar a posição do município.

“Foi feita uma expropriação e uma tomada de posse administrativa pelo anterior governo regional [liderado pelo social-democrata Alberto João Jardim] da Praça da Autonomia e do autossilo, pertencentes à câmara municipal do Funchal”, explicou à Lusa o vereador responsável pelo pelouro das Finanças da autarquia.

Miguel Gouveia adiantou que “a câmara foi expropriada, mas nunca houve um reconhecimento, por parte do governo regional, da existência do pagamento de uma indemnização compensatória por essa expropriação”.

Face a esta situação, a autarquia do Funchal, em 2014, “solicitou ao tribunal que se substituísse ao executivo regional enquanto entidade expropriante, no sentido de chegar a um valor e avaliar qual seria o valor do imóvel que foi expropriado para poder reivindicar esse pagamento”.

O vereador mencionou que o tribunal “indicou três peritos, foram feitas três peritagens e três avaliações aquele imóvel”, tendo chegado “ao valor de 2,8 milhões de euros”.

“O governo regional poderia ter recorrido dessa avaliação, mas não o fez”, disse.

Miguel Gouveia reforçou que “o tribunal, substituindo-se ao executivo da Madeira, chegou a um valor justo para a expropriação e agora notifica-o para entregar esse dinheiro a quem de direito - a câmara do Funchal - no prazo de 30 dias”.

O responsável autárquico salientou que “o recurso da avaliação já foi ultrapassado e como tal havia agora lugar ao pagamento”.

O vereador sustenta que “eventualmente, o governo regional pode estar a pensar noutras formas de evitar esse pagamento, outras manobras dilatórias”.

Mas, “a verdade é que o tribunal decidiu que aquele terreno valia 2,8 milhões de euros. O terreno e o autossilo neste momento são propriedade do governo regional. Logo há lugar a um pagamento desse valor”, concluiu.