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Número de pedidos de registo de ‘drones’ em Portugal sobe 28% para 3.261

Foto Global Imagens
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A plataforma informática de registo de ‘drones’ estará a funcionar até 1 de Julho, segundo o regulador da aviação civil, que recebeu 3.261 pedidos para uso destes aparelhos em 2019, um aumento de 28% face ao ano anterior.

Em resposta enviada à agência Lusa, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) refere que, em 2019, abriu 3.261 processos (pedidos) para o uso destes aparelhos, enquanto, em 2018, recebeu 2.398 pedidos (aumento de quase 28%) e, em 2017, deram entrada 2.147 destes pedidos.

O decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, entrou em vigor em 28 de Julho de 2018, mas a plataforma electrónica de registo ainda não se encontra disponível.

“No que respeita ao decreto-lei n.º 58/2018, e, em concreto, à plataforma de registo dos operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS/’Drones’) a ANAC encontra-se a definir as características técnicas no sentido de se decidir superiormente o procedimento de aquisição necessário”, explica o regulador do sector.

A ANAC sublinha que foi, entretanto, publicada regulamentação da União Europeia (UE) que prevê igualmente o registo “em termos não rigorosamente idênticos” aos previstos na legislação nacional.

“O que suscitou a necessidade de acautelar a aquisição ou desenvolvimento da plataforma de registo, tendo em consideração os requisitos plasmados no Regulamento de Execução (UE) 2019/947, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2020 e que se sobrepõe à legislação nacional. Significa que se pretende já acautelar uma plataforma que cumpra as regras da União Europeia, podendo afirmar-se que, no limite, a 1 de Julho de 2020 tal plataforma já terá de existir e de estar em funcionamento”, acrescenta o regulador nacional da aviação civil.

O decreto-lei n.º 58/2018 estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas colectivas”.

Este diploma “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (’regra do ar para pilotos de drones’)”, explicou anteriormente a ANAC.

O regulamento da ANAC proíbe o voo de ‘drones’ a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Dados do regulador enviados à Lusa indicam que, em 2019, a aviação civil reportou 46 incidentes com ‘drones’ nas proximidades dos aeroportos nacionais, uma diminuição face a 2018, ano em que houve o registo de 53 ocorrências.