Madeira

Veleiro onde Henrique Afonso quer circum-navegar o Mundo está apreendido

O madeirense esteve esta manhã acorrentado ao seu barco como forma de protesto.
O madeirense esteve esta manhã acorrentado ao seu barco como forma de protesto.

Henrique Afonso, o madeirense que pretende zarpar neste mês de Janeiro, da Marina do Funchal, com intenções de dar a volta ao Mundo, num veleiro, durante três anos, sofreu um pesado revés nas suas intenções devido a problemas burocráticos. Tudo porque a Autoridade Tributária e Aduaneira do Funchal elaborou um auto de apreensão da embarcação ‘Sofia do Mar’, e Henrique Afonso foi “notificado para comprovar o cumprimento de regras fiscais através da apresentação de T2L ou equivalente”, adiantou o seu advogado, Augusto Marques, em alusão ao documento que serve de ‘prova’ de importação ou exportação de mercadoria. “O ‘Sofia do Mar’ é embarcação de passeio e não transporta mercadorias”, constatou o conselheiro jurídico.

Esta manhã, o velejador tentou resolver a questão, mas não conseguiu pois a Autoridade Tributária e Aduaneira do Funchal cumpre neste momento os serviços mínimos devido à greve, ou seja, Henrique Afonso terá de voltar a 2 de Janeiro.

A embarcação está em trânsito na Madeira para sair do território da União Europeia e não perfez seis meses de estadia na Madeira, dado que o veleiro com cerca de nove metros de comprimento ancorou na capital madeirense em Julho deste ano, ou seja, ainda tinha um mês para ficar na Região.

“A 18 de Dezembro, a Autoridade Tributária Aduaneira, pela verificadora Ana Maria Pestana Terra Boa, elaborou um auto de apreensão da embarcação e notificou do auto o Sr. José Henrique Afonso e não o proprietário. A apreensão não foi precedida de notificação do proprietário, nem da sua audição prévia quanto à medida de apreensão, destinada à obtenção de prova”, esclareceu Augusto Marques, salientando que “a prova foi oferecida à autuante no momento da abordagem do Sr. José Henrique Afonso, mas não foi recebida”, ou seja “a autuante optou pela apreensão da embarcação, que constitui uma medida extrema, face ao oferecimento das provas que eram necessárias”.

Com esta medida a Autoridade Tributária Aduaneira “impediu a embarcação de sair do território da União Europeia, compelindo-a a cumprir normas fiscais” que doutro modo Henrique Afonso “estava convencido que não teria que cumprir”.

“Noutras jurisdições aduaneiras o modo de operar é distinto, pois dão alternativa aos donos da embarcação de permanecerem para além de seis meses, ou de saírem do porto ou território da União Europeia. Não foi o que se verificou na Madeira onde se ordenou a apreensão da embarcação”, destacou ainda o advogado de Henrique Afonso.

Recorde-se que Henrique Afonso quer recriar a epopeia da ‘Roda do Vinho’ ao longo de 29 mil milhas náuticas, regressando em 2022, na altura da Festa da Lapa.