Madeira

Supremo diz que seria “aberrante” baixar pena de 20 anos do homicida do Monte

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O Supremo Tribunal de Justiça manteve a pena de 20 anos de prisão aplicada pelo Juízo Central Criminal da Comarca da Madeira a Leonel Correia, o antigo carreiro do Monte que matou a tiro o seu ex-chefe a 11 de Janeiro de 2017. O arguido, que já antes vira o Tribunal da Relação de Lisboa a confirmar a pena da primeira instância, viu agora novamente rejeitada a sua pretensão de uma pena mais leve.

Os juízes conselheiros daquele tribunal superior consideraram que o arguido cometeu mesmo um crime de homicídio qualificado (e não de homicídio simples) uma vez que assumiu “uma atitude determinada” e “um propósito e persistência da intenção de matar”, que se revelam na forma como “preparou as condições adequadas ao encontro com a vítima, à qual se dirigiu munido de arma de fogo, disparando 3 tiros à cabeça da vítima, a 3/4 metros, disparando outros 3 tiros à queima-roupa à cara da vítima depois de proferir a expressão ‘Ainda estás vivo?’”.

A pena para este crime situa-se entre um mínimo de 16 anos e um máximo de 25 anos de prisão. No acórdão do Supremo Tribunal de Justiça com data de 30 de Maio passado considera-se como “adequada” a pena de 20 anos que o colectivo de juízes presidido por Teresa de Sousa aplicou a Leonel Correia. No entender dos juízes conselheiros, neste caso seria um erro optar-se por uma pena mais leve: “além de não ser justificada ao nível da prevenção especial, criaria a aberrante ideia de impunidade”.

O arguido foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.