Madeira

Rui Abreu diz que a comunidade no Reino Unido está “atenta” mas “não apreensiva” com o Brexit

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O director regional das Comunidades e Cooperação Externa escolheu Londres para a primeira visita, desde que foi nomeado, no mês passado. Rui Abreu esteve ontem e e hoje na capital do Reino Unido e reuniu-se com membros das comunidades, entre eles o conselheiro José Silva, com um grupo de empresários e foi recebido pela cônsul-geral Cristina Pucarinho.

Esta primeira viagem ao Reino Unido teve como objectivo “verificar no local” a situação da comunidade madeirense, uma semana depois de se consumado o Brexit.

Rui Abreu garante que “a comunidade está bem e não está apreensiva”. Os portugueses, verificou, estão “atentos ao que se vai passar no futuro” e procuram adaptar-se às alterações resultantes da saída do Reino Unido da União Europeia.

O director regional das Comunidades e Cooperação Externa foi informado de casos concretos, como o de um idoso que é apoiado, diariamente, pela segurança social britânica e que terá de obter residência para continuar a beneficiar desta ajuda domiciliária. Para isso, “terá de renovar o cartão de cidadão e o passaporte que estão caducados”.

Na reunião com Cristina Pucarinho confirmou o que já tinha adiantado em entrevista ao DIÁRIO. “A indefinição do último ano não foi nada boa, só a clarificação do Brexit já é positiva”, afirma.

Segundo so dados do Consulado Geral de Londres, até 31 de Dezembro do ano passado, 232 mil portugueses já tinham solicitado a autorização de residência permanente no Reino Unido e, no último mês, terão sido mais 10 a 12 mil.

O consulado foi ampliado e “está a fazer um grande esforço”, atendendo entre 600 a 700 pessoas por dia, sobretudo para renovações de passaporte e cartão de cidadão. A maior procura é, claramente, em Londres. Fora da capital, o cuidado da comunidade em garantir documentos actualizados poderá ser menor.

Um dos efeitos do Brexit, sublinha Rui Abreu, será uma “maior atenção às questões criminais”, sendo de prever que as condenações de cidadãos da União Europeia sejam acompanhadas de penas acessórias de deportação.