Madeira

Docente diz não ter havido "qualquer manipulação” no processo dos professores da ‘Francisco Franco’

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No passado dia 19 do corrente mês, o DIÁRIO publicou a notícia ‘Tribunal condena Secretaria a indemnizar professores da Francisco Franco’, à qual a professora Maria da Conceição M. Serra Dias da Silva, vem agora reagir.

De acordo com a docente, membro do júri de avaliação das candidaturas ao Conselho Directivo da Escola Secundária Francisco Franco, em 2011, este trata-se de um caso em que “a justiça tarda e falha”.

Maria da Conceição da Silva alega que, “apesar de ser parte interessada no processo, enquanto membro da comissão de avaliação da referida candidatura”, desconhece “o teor da ‘irregularidade processual’ descortinada, após 18 anos, por um juiz”.

Em contrapartida, vem afirmar publicamente “não ter havido qualquer alteração ou manipulação de critérios a meio do processo, contrariamente àquilo que afirmam os elementos da lista perdedora, sem o mínimo respeito pelos seus colegas que trabalharam arduamente para analisar, em tempo limitadíssimo, 10 extensos currículos individuais”.

A professora, reconhece que “é legítimo” falar de “aditamentos a um regulamento de concurso generalista e omisso em relação a muitas questões que foram surgindo no decurso da análise das candidaturas”, mas sublinha que “as respostas a estas dúvidas foram sempre encontradas em sintonia com a tutela e revelaram-se claramente vantajosas para a lista perdedora”.

Como exemplo cita “o tipo de contabilização adoptado para as acções de formação anteriormente dinamizadas por um elemento da lista, apesar de em nada contribuírem para um bom desempenho do cargo a que se propunham”.

Maria da Conceição da Silva revela ainda que “o elemento em causa afirmou, taxativamente, na entrevista presencial, não ter a mínima intenção de vir a ocupar o cargo e estar ali apenas para ‘ajudar a lista a ganhar’, uma vez que possuía um diploma de doutoramento”.

“Se estes argumentos não bastarem para definir a inadequação destas pessoas para ocuparem um cargo de gestão de topo, procure-se e analise-se o projecto de candidatura da lista derrotada. Estávamos perante uma declaração de princípios vagos e indefinidos, uma listagem de lugares-comuns que não contemplavam uma única medida concreta e objectiva, revelando um vazio total de ideias para a resolução dos problemas e necessidades reais da escola. Compare-se, depois, com o projecto da lista vencedora, que enumerava toda uma panóplia de medidas específicas, que foram, efectivamente, concretizadas ao longo dos quatro anos do mandato e nos mandatos subsequentes, todos eles legitimados por eleições de resultados inquestionáveis”, sustenta.

Por outro lado, coloca a seguinte “pergunta retórica”: “Por que razão as pessoas preteridas neste concurso não voltaram a candidatar-se aos lugares tão desejados, através de eleições?”, já que os visados “poderiam tê-lo feito após quatro anos, oito anos, doze anos, sem terem que se sentir vítimas de um júri que consideram tão iníquo”, insiste.

A resposta, diz, “é do conhecimento de todos os que, à data, integravam os quadros da Francisco Franco. Afinal, esta mesma lista tinha-se apresentado a eleições para o Conselho da Comunidade Educativa”, das quais saiu derrotada. “Ainda assim, estes indivíduos candidataram-se ao Conselho Directivo, numa tentativa desesperada de imporem a sua presença e exercerem algum tipo de poder sobre uma comunidade educativa que demonstrara claramente, através do voto, não os querer à frente dos destinos da escola”, conclui a docente.

Recorde-se que, decorridos quase 18 anos sobre os factos, o Tribunal Central Administrativo Sul emitiu um acórdão, datado de 4 de Julho de 2019, condenando a Secretaria Regional da Educação (SRE) a indemnizar os cinco professores da Escola Secundária Francisco Franco que, em 2001, foram impedidos de assumir o Conselho Directivo daquele estabelecimento de ensino. Decisão esta que foi comunicada pelos próprios autores da acção judicial (os docentes José Luís Viveiros, Maria de Fátima Abreu, Margarida Menezes, José António Garcês Dias e Dulce Teixeira), através de uma nota dirigida à imprensa no passado dia 19 de Julho.