Madeira

Decreto Regulamentar com a estrutura do novo Governo já foi publicado em Diário da República

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Foi, hoje, publicado em Diário da República o decreto regulamentar com a nova “organização e funcionamento” do Governo Regional da Madeira, o que implica a revogação do “Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de Novembro”, que era o diploma em vigor, que definia a estrutura do executivo madeirense.

Como profusamente divulgado, a nova estrutura do Governo conta com 11 departamentos, contando-se, entre eles, a Presidência e a Vice-presidência. São mais dois do que na estrutura anterior.

No novo decreto regulamentar regional, são especificadas, igualmente, as áreas de competência e as tutelas de cada governante/departamento.

Os vários departamentos do Governo têm 60 dias para se adaptarem (estrutura interna) ao novo decreto regulamentar, que devem submeter à apreciação do Conselho do Governo.

De acordo com o n.º 1 do diploma, hoje publicado, é a seguinte a ordem de precedência do XIII Governo Regional:

a) Presidência do Governo Regional;

b) Vice -Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares;

c) Secretaria Regional de Economia;

d) Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;

e) Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil;

f) Secretaria Regional de Turismo e Cultura;

g) Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania;

h) Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas;

i) Secretaria Regional de Mar e Pescas;

j) Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

k) Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas.