As máquinas do sistema Volta já fazem parte do quotidiano de muitos consumidores, incluindo na Madeira, que entregam garrafas e latas vazias de uso único e recebem em troca um talão com o valor correspondente ao depósito pago na compra.
Mas nem todas as pessoas saberão que, em muitas das superfícies comerciais onde procedem à ‘devolução’ dessas embalagens, nomeadamente supermercados e hipermercados, o valor do depósito não tem obrigatoriamente de ser gasto numa nova compra.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), mais facilmente identificado pela marca Volta, entrou em funcionamento, em todo o País, no passado mês de Abril e estabelece um depósito de 10 cêntimos por cada embalagem abrangida. O valor é pago pelo consumidor no momento da compra e deve ser integralmente restituído quando a embalagem é devolvida num ponto autorizado.
O regime consta do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de Março. O artigo 9.º deste último contém um aditamento ao diploma mais antigo, onde se inclui o artigo 30.º- E, que estabelece que o depósito cobrado ao consumidor por cada embalagem abrangida pelo sistema é “recuperável mediante o retorno da embalagem usada, em locais especificamente destinados a esse efeito”.
Logo depois, o artigo 30.º - F esclarece como pode ser recuperado o valor do depósito, deixando claro que “a opção pelo reembolso em numerário não pode ser retirada ou condicionada”, cabendo às entidades responsáveis pelos pontos de recolha operacionalizar esse reembolso.
“No caso dos pontos de recolha manuais, [o reembolso é assegurado] em numerário ou através de outras modalidades, designadamente, troca por troca ou vale de compras no exacto valor do depósito”, lemos no mesmo diploma, que acrescenta que “no caso dos pontos de recolha automática, [esse reembolso sera feito] através de formas de pagamento desmaterializadas, donativos ou mediante a emissão de um vale comprovativo do retorno que pode ser redimido em numerário ou através de outras modalidades, designadamente, vale de compras, ou actividades e serviços que correspondam ao exato valor do depósito”.
A lei vai mais longe e determina que os responsáveis pelos pontos de recolha devem reembolsar de imediato os consumidores que pretendam receber o depósito, mediante a entrega das embalagens ou dos vales emitidos pelas máquinas automáticas. A opção pelo numerário "não pode ser retirada ou condicionada".
Verificação no terreno
O DIÁRIO visitou dois hipermercados no centro do Funchal, das duas principais cadeias de distribuição que operam na Madeira, de modo a verificar se eram levantados quaisquer obstáculos à troca das embalagens por dinheiro físico.
Em ambos os casos, foi-nos explicado o processo e prontamente feito o reembolso em numerário. Primeiro tivemos de depositar as embalagens na máquina automática Volta disponível para o efeito, solicitando o pagamento através da emissão de um vale. Esse mesmo vale foi, depois, trocado por dinheiro efectivo, num dos casos, junto do balcão de apoio, noutro junto de uma das caixas.
Portanto, comprovámos que, em ambas as situações, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a utilizá-lo numa compra no estabelecimento.
Ou seja, quem entregar, por exemplo, 20 embalagens abrangidas pelo sistema acumula dois euros de depósito. Mesmo que receba da máquina um talão, pode dirigir-se ao local indicado pelo estabelecimento e solicitar a conversão desse valor em numerário, em vez de o descontar nas compras.
Se o estabelecimento recusar o reembolso em numerário, o consumidor pode registar a situação no livro de reclamações e participá-la à Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE).
Por cá, o Governo Regional já tinha explicado, antes da entrada em funcionamento do sistema, que o talão emitido pelas máquinas poderia ser convertido em desconto no ponto de venda, transferido para uma conta do utilizador ou reembolsado em dinheiro.
O DIÁRIO procurou obter mais informações sobre o funcionamento desta realidade na Madeira junto da SDR Portugal, enquanto entidade gestora licenciada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e pela DGE – Direcção Geral da Economia, para a implementação e gestão deste sistema em Portugal, mas até ao fecho desta página não obteve qualquer resposta.
O mesmo aconteceu com a Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), nomeadamente no tocante ao número de irregularidades detectadas ou inconformidades com o determinado na lei, mas também não conseguimos resposta em tempo útil.