Os reeembolsos do IRS
O Senhor primeiro-ministro, alerta os contribuintes para nova redução nos reembolsos do IRS, no próximo ano de 2027. No entanto as deduções das Despesas Gerais Familiares (DGF), com limite de 250 € por sujeito passivo, existem desde o ano fiscal de 2015, e foram introduzidas pela Lei nrº.82-E/2014. Contudo os contribuintes andam há cerca de 12 anos, a serem fiscais do Estado, quando pedem faturas das despesas realizadas, e esse valor nunca foi mexido (alterado). Não quero continuar a servir o Estado, como fiscal, pelo valor que estou a ser pago… eu, e todos os contribuintes. Somos fiscais da Autoridade Tributária (AT), a preços de saldo.
Mário da Silva Jesus