Plano nacional de combate ao racismo prorrogado até 30 de Junho de 2027
O plano nacional de combate ao racismo, que terminou em 2025, foi prorrogado até 30 de junho de 2027, segundo resolução publicada hoje em Diário da República, ficando a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género como coordenadora.
A resolução do Conselho de Ministros determina a reprogramação da execução do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo (PNCRD), permitindo que as metas previstas para 2025 sejam atingidas até à entrada em vigor de um novo plano, a aprovar em 2027.
A decisão é justificada pelo Governo com a impossibilidade de concretizar plenamente algumas medidas devido a alterações na Administração Pública com impacto na execução, monitorização e avaliação do plano, nomeadamente a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Alto Comissariado para as Migrações e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A medida havia sido anunciada pela ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, numa audição parlamentar, que acusou, na altura, o PS de ser responsável pela inexistência de um novo plano e justificou a prorrogação com a "miserável taxa de execução".
O plano passa a ser coordenado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), que terá de elaborar um relatório final de execução do plano até ao final de setembro de 2027 e articular com o secretariado técnico da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).
O relatório relativo ao período inicial de vigência do plano, entre 2021 e 2025, será elaborado pela Secretária-Geral do Governo até 31 de dezembro de 2026.
A resolução determina ainda a criação de uma comissão interministerial de alto nível (CIAN), responsável por acompanhar e avaliar a execução do plano. Será presidida pelo membro do Governo responsável pela igualdade e integrará os governantes responsáveis pelas áreas das migrações, administração interna, justiça, administração pública, educação, trabalho e habitação.
O Governo determina também a criação de uma rede de pontos focais, com um representante de cada área governativa, para colaborar com a CIG na definição, articulação e execução das medidas e reportar os contributos dos respetivos organismos. A participação não será remunerada.
O PNCRD, aprovado em julho de 2021, foi o primeiro instrumento estratégico nacional especificamente dedicado à promoção da igualdade e ao combate ao racismo e à discriminação racial.
A resolução produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e mantém o plano em vigor até 30 de junho de 2027, enquanto não for aprovado o novo instrumento nacional.