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Emancipação para a carta…

Era uma vez, como qualquer história que se preze, ficcionada ou real porque muitas vezes o real e a ficção interligam-se numa mescla de emoções e conhecimentos, há que começar com um bom era uma vez, e então lá vamos, há muitos, muitos anos, só se podia ter carta de condução quando atingíssemos a dita maioridade, isto é, os 21 anos (pois, era assim há muitos, muitos anos, até pelo menos o final do terceiro quartel do século XX), mas como bons contornantes de algumas regras que eram impostas pelos governantes de antanho, os portugueses (e não sei se outras raças semelhantes) inventaram uma coisa a que chamaram de emancipação.

Emancipação quer dizer: um ato jurídico que concede a uma pessoa, que ainda não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais (é importante este ponto, atenção) sem a tutela da progenitura!

Emancipação essa que era concedida pelos progenitores segundo algumas condições:

- havia a emancipação parcial que concedia a possibilidade de poder tirar a tão almejada carta de condução, isto é, concedia alguma autonomia, mas muito controlada, não fosse o rapaz, ou rapariga ou, para trazer esta história um pouco para a actualidade, qualquer outra coisa com que se pudessem identificar, fazer alguma asneira antes de tempo como esta que acabo de trazer para a realidade actual,

- e havia a emancipação total, que significava que era concedida a “adultice” uns aninhos antes do tempo considerado ideal, e que, quem recebesse a tal emancipação total ficava autónomo para poder tomar as decisões que entendesse por convenientes, como, por exemplo nos dias actuais identificar-se de uma forma diferente, e inclusivamente ser preso, ou como se dizia na altura ir bater com os costados na choldra devido a qualquer estupidez que tivesse cometido (sem outros comentários adicionais).

Era assim há muitos, muitos anos, até ao final do terceiro quartel do século XX!

Então, chegado aos 18 aninhos, e como já me desenrascava bem atrás de um volante (se o velhinho Volkswagen falasse…), disse ao meu pai que já poderia ter carta de condução. O meu pai falava muito com o VW, e este, sem reservas, contava-lhe tudo o que o meu irmão mais velho mais eu fazíamos às escondidas (julgávamos nós).

Mas adiante que estes episódios não são para aqui chamados, e eu ia na fase em que pedi a carta ao meu pai. Como já tinha feito com o meu irmão mais velho, concordou em conceder a emancipação para que eu pudesse tirar a dita carta, mas com uma condição: a emancipação seria plena.

Quer dizer, eu, a partir dessa altura, era responsável por todos os meus actos e se me metesse em alguma alhada, teria de me desenrascar.

E assim foi, o meu pai deu-me autonomia!

Mas não me deu independência!

Enquanto eu não tivesse a minha subsistência assegurada e a mesma fosse assegurada pelo meu pai, eu teria de seguir as suas regras nos grandes temas, nomeadamente financeiros, porque como soe dizer-se, quem paga manda.

As propinas da Faculdade, os gastos com a educação, livros e essas coisas indispensáveis para adquirir o conhecimento (ainda não havia computadores nem redes sociais), gastos com a saúde e com as viagens entre Madeira (agora diz-se Região e mais recentemente Destino) e Continente e outras despesas que fossem devidamente justificadas, eram responsabilidade da entidade paternal.

Tive autonomia para escolher o curso (até mudei de curso no meu primeiro ano de ensino superior, com total concordância da minha entidade maternal e paternal), autonomia para cuidar da minha vida o melhor que pudesse e soubesse desde que passasse os anos lectivos necessários para a minha graduação.

Ou seja, mesmo emancipado, o que ganhei foi autonomia, não independência.

E falando de outra autonomia, daquela que agora se comemora a passagem de dois quartéis após os quartéis terem democratizado a vida nacional, mais ou menos a mesma coisa aconteceu quando a Madeira, digo, o Arquipélago da Madeira, se emancipou com aquela emancipação que serve só para tirar carta, (pediu sempre uma emancipação mais alargada, mas o pai País nunca deixou) quando passou de Madeira a Região: recebeu capacidade de poder decidir por onde ir, mas não recebeu capacidade de decidir como ir. Para isso tem de assegurar a sua subsistência, e enquanto não o conseguir terá de se submeter ao quem paga manda.

Claro que eu também fiz uns biscates que me davam para pagar as férias, mas isso não significava que conseguia subsistir sem a ajuda paterna, o que não quer dizer que não conversasse e tentasse levar a água ao meu moinho quando queria algo que saísse fora do contexto da minha concedida emancipação, ou mesmo depois, já no início da adultice, quando a entidade paternal ajudava sempre que necessário (fazendo uma espécie de perdão da dívida, como se fez com a agora Região uns pares de vezes).

A Madeira foi emancipada após a mudança do regime (antes nem podia abrir a boca, era comer e calar!), mas foi uma emancipação “só para a carta”, isto é, decide em causa própria, trabalha para financiar as férias, mas chama pela entidade paternal quando precisa de mais do que a mesada que lhe é concedida.

Querer tudo, mas depois ter de pedir autorização para a decisão que quer tomar, não é o que se pretende quando pedimos a emancipação total.

Afinal temos só a emancipação parcial, aquela que só dá para a carta de condução, isto é, podemos guiar o carro, mas temos de ir pelo caminho indicado por quem paga, e quem paga manda, e a emancipação total continua só num longínquo horizonte (veja-se o que se tem passado com a Lei das Finanças Regionais!).