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Fact Check Madeira

O Governo Regional está a reter IRS das Câmaras?

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A dúvida ganhou força depois de o PSD ter levado o tema da devolução do IRS às famílias até Santa Cruz, apontando críticas ao executivo municipal do JPP por não aplicar a percentagem máxima (5%). A reacção surgiu quase de imediato nas redes sociais, onde começou a circular a ideia de que o problema não estaria nas Câmaras, mas sim no Governo Regional, acusado de “reter verbas do IRS” que pertencem aos municípios. A afirmação é corrosiva, mas mistura planos diferentes. Aqui reside o 'busílis' da questão.

Para perceber de onde vem esta leitura é necessário recuar mais de uma década. Entre 2008 e 2012 existiu um conflito relevante em torno da participação dos municípios em receitas fiscais, incluindo o IRS. Nessa fase, o Estado reforçou o peso das autarquias nesses impostos, mas nas regiões autónomas surgiu uma divergência de interpretação.

Como a cobrança era feita pelo Governo Regional, as verbas não foram transferidas directamente para as Câmaras nos mesmos moldes do Continente e acabaram por ser integradas na receita regional. Os municípios contestaram essa solução e defenderam que estavam a ser privados de uma componente que lhes era devida por lei.

O conflito passou para tribunal e teve vários episódios públicos. Um dos mais marcantes ocorreu em 2017, quando a Câmara do Funchal, então liderada por Paulo Cafôfo, avançou com uma acção judicial reclamando cerca de 48 milhões de euros ao Governo Regional, num conjunto de litígios acumulados. Entre esses valores estava a participação municipal no IRS relativa a 2009 e 2010, num montante próximo dos 5 milhões de euros, depois agravado com juros. Os tribunais vieram a esclarecer um ponto essencial, o dinheiro tinha sido transferido para a Região, mas não chegou ao município. 

Esse dado ajuda a perceber porque é que o tema continua a surgir no debate público.

No entanto, esse enquadramento pertence a um modelo que já não está em vigor. A partir de 2013, com a revisão da Lei das Finanças Locais, o funcionamento do IRS municipal mudou de forma estrutural. Cada município passou a poder decidir a percentagem de IRS que abdica e devolve aos seus munícipes, até ao limite de 5%.

Essa decisão é tomada anualmente e sendo derramado directamente no imposto pago pelas famílias. O IRS deixou de depender de transferências entre níveis de poder e passou a resultar de uma escolha da própria autarquia. É aqui que a discussão recente se afasta dos factos. 

Quando um município não aplica a taxa máxima de devolução, essa decisão não depende do Governo Regional. Trata-se de uma opção da Câmara Municipal, que decide se quer ou não abdicar de receita para aliviar a carga fiscal dos contribuintes. No modelo actual não existe um mecanismo que permita ao Governo Regional reter essa componente. De resto a política dos municípios varia.

Isso não significa que não existam divergências financeiras entre municípios e Governo Regional. Existem e continuam, mas concentram-se noutra área. Em 2021, sob liderança de Ricardo Nascimento, a Associação de Municípios da Região (AMRAM) avançou com uma acção judicial contra o Governo Regional e o Ministério das Finanças, centrada na distribuição de receitas de IVA. Os municípios defendem que têm direito a uma participação nesse imposto, à semelhança do que acontece no Continente, e acusam o Governo Regional de não cumprir a Lei das Finanças Locais.

Os números ajudam a perceber a diferença. Nos mapas de transferências do Orçamento do Estado, os municípios do Continente apresentam valores na coluna do IVA. Nos Açores, essa participação também surge, depois do parlamento açoriano ter legislado sobre a matéria. Já na Madeira, essa mesma coluna aparece a zero para todos os municípios. Não por ausência de receita, mas porque nunca foi criado o enquadramento legal que permita a sua distribuição pelas autarquias. O IVA é tratado como receita própria da Região e não chega às Câmaras.

É este o ponto central do conflito actual. Não o IRS.

O financiamento municipal continua assente em várias componentes estáveis, como o Fundo de Financiamento das Autarquias Locais, as transferências correntes e de capital e a participação no IRS definida por cada município. Nenhuma dessas linhas está hoje no centro de uma disputa relevante. A divergência concentra-se no IVA, onde permanece uma diferença entre o que acontece no Continente, nos Açores e na Madeira.

A ideia de que o Governo Regional está a reter o IRS das Câmaras resulta de uma confusão entre um conflito antigo e o modelo actual. Houve disputas no passado, houve processos judiciais e houve valores reclamados que marcaram o debate político durante anos. Mas o sistema foi alterado e hoje funciona de forma diferente.

A devolução do IRS depende exclusivamente das decisões tomadas por cada autarquia. Não do Governo Regional.

O Governo Regional está a reter IRS das Câmaras?