Violência doméstica em Machico
Bom dia caros leitores do Diário de Notícias da Madeira. No caso da violência doméstica de um senhor (se é um) que agride a sua esposa ou ex à frente do seu filho menor (nada se justifica esse ato) que por sua vez a vítima esteve em estado grave, perto de perder a vista ou talvez poderia ter morrido, como é que o Tribunal, os senhores competentes juízes, libertam e ainda por cima reintrega nos bombeiros? Então a violência doméstica não é crime público? Independente se a vítima retira ou não a queixa o crime público continua, ou então expliquem à população o que é um crime público? É matar?
Os bombeiros não estão de acordo com a vinda do ex membro ainda por cima sobe de posto!!! Deve ser uma piada ou brincadeira.
Já vimos violência doméstica simplesmente com uma perseguição psicológica ou discussão o arguido ser condenado a penas suspensas com vigilância eletrónica, essa agressão barbara saiu em liberdade... Já agora os srs juízes que o absolvam.
É o que temos em Portugal!!! Se fosse a filha de um sr juiz, de um sr procurador... Aí mudava a lei e seria aplicado o Artigo 152.º do Código Penal.
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