“A Zona Franca é uma expressão económica da autonomia madeirense”
Fernanda Paula Oliveira destaca papel das regiões ultraperiféricas e alerta para necessidade de substância económica
“A Zona Franca é uma expressão económica da autonomia madeirense.” A afirmação foi feita pela professora Fernanda Paula Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, durante a sua intervenção no I Congresso de Direito Regional, no painel dedicado ao regime jurídico das regiões ultraperiféricas (RUP) e à Zona Franca da Madeira, que decorre no auditório da Reitoria da Universidade da Madeira.
Na sua análise, a jurista sublinhou que a autonomia da Madeira não deve ser entendida apenas como um fenómeno interno previsto na Constituição, mas também como uma realidade integrada no quadro jurídico da União Europeia. O regime das regiões ultraperiféricas, explicou, reconhece as especificidades de territórios marcados por factores estruturais como a distância, a insularidade ou a dimensão reduzida do mercado, permitindo adaptar políticas europeias a essas condições.
Segundo a docente, esse enquadramento europeu funciona como um reforço da autonomia regional, ao conferir legitimidade para reivindicar políticas diferenciadas e medidas adaptadas às realidades destes territórios.
Foi nesse contexto que destacou o papel da Zona Franca da Madeira, ou Centro Internacional de Negócios, criada como instrumento económico para responder a essas limitações estruturais. “Muitas vezes olha-se para este regime apenas como um conjunto de benefícios fiscais, mas a lógica é outra: trata-se de um instrumento pensado para aproximar a Madeira da economia internacional e reforçar a sua autonomia económica”, afirmou.
De acordo com os dados referidos na intervenção, o centro internacional de negócios envolve cerca de 2.400 empresas, responsáveis por aproximadamente 82% das exportações da região e por receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros anuais.
Apesar da relevância económica do instrumento, Fernanda Paula Oliveira alertou para a necessidade de garantir actividade económica real. “A Zona Franca só é sustentável se houver substância económica, isto é, se gerar emprego, investimento e riqueza na região. Sem isso, o regime perde legitimidade jurídica e também reputacional”, advertiu.
A professora sublinhou ainda que a estabilidade do modelo depende da credibilidade e da transparência, defendendo maior exigência quanto à qualidade do investimento e ao impacto efectivo na economia regional. Entre os desafios apontados destacou também a necessidade de diversificar a base económica da região, evitando uma dependência excessiva deste instrumento.
Na conclusão, sintetizou a relação entre três elementos fundamentais: o regime das regiões ultraperiféricas, a autonomia política e a Zona Franca da Madeira. “As regiões ultraperiféricas são o enquadramento jurídico, a autonomia transforma esse enquadramento em estratégia e a Zona Franca converte essa estratégia em resultados”, afirmou, considerando que a Madeira constitui um exemplo europeu de como uma região pode utilizar o direito da União Europeia como alavanca de desenvolvimento.