Valor cobrado pelos sacos de plástico é só lucro?
Desde Abril de 2019 que os sacos de plástico passaram a ser pagos na Madeira, após a transposição dos diplomas europeus e nacionais sobre essa matéria. Essa alteração legislativa, associada a campanhas de sensibilização ambiental e à maior consciencialização da comunidade para a causa, fez com que, entre 2022 e 2024, a Região reduzisse em 55% o consumo de sacos de plástico. É essa a notícia que faz a manchete da edição desta quinta-feira do seu DIÁRIO.
Num comentário a essa notícia, o leitor Manuel N., entre outros considerados, questionou o preço cobrado nas grandes superfícies comerciais. “A respeito dos sacos de plástico, campanhas de sensibilização ambiental e compromisso colectivo explicam este resultado. E bem! Não esquecer é quanto ganham, em especial as grandes superfícies, com as vendas dos sacos. Devem custar menos de 1 cêntimo e vendem por 10”, refere.
Sugere que os comerciantes obtêm lucros elevados com a venda de sacos de plástico, partindo da ideia de que o custo de produção é muito inferior ao preço cobrado ao consumidor. Mas será mesmo tudo lucro? É isso que vamos aqui verificar.
Na Região Autónoma da Madeira, aos designados ‘sacos de plástico leves’ passou a ser aplicado o articulado de diversos diplomas, com destaque para o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de Agosto, que estabeleceu a contribuição ambiental devida por cada saco adquirido, tendo sido alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de Dezembro, que alargou a sua base de incidência e alterou os valores a cobrar.
A contribuição regional criada pelos referidos diplomas incide sobre os sacos de plástico produzidos, importados ou adquiridos na Região Autónoma da Madeira, bem como sobre os mesmos sacos que sejam expedidos para esta Região, em concreto, todos os sacos de plástico disponibilizados na caixa (para transporte das compras).
Incluem-se neste conjunto os sacos considerados leves, com espessura de parede igual ou inferior a 50 micrómetros, bem como os demais, superiores a 50 micrómetros, variando o valor da contribuição associada, que nos primeiros é de 12 cêntimos (+IVA), e nestes últimos de quatro cêntimos (+IVA).
O objectivo da introdução dessa taxa, vinculada a diplomas europeus e nacionais, entretanto transpostos para o Direito regional, prende-se com a redução do consumo de sacos descartáveis, a diminuição da poluição por plástico e o incentivo à reutilização dos mesmos.
A contribuição é cobrada ao longo de toda a cadeia comercial, embora acabe reflectida no preço pago pelo consumidor, sendo certo que pelo menos uma parte do valor pago por cada saco não fica para o comerciante, já que é receita fiscal associada à política ambiental.
Devemos ter em conta que o custo de produção de um saco de plástico pode variar significativamente dependendo de vários factores, como a espessura e qualidade do plástico, a quantidade produzida/adquirida, a existência de impressão ou logótipo. A estimativa apontada pelo leitor – “menos de 1 cêntimo” – até pode ser possível em alguns casos, mas não é necessariamente representativa de todos os sacos vendidos.
O DIÁRIO esteve nas duas principais cadeias de distribuição presentes na Madeira, o Continente e o Pingo Doce, e constatou que os sacos de plástico leves são vendidos, em ambas, a 14 cêntimos por unidade.
Neste preço está incluído o custo com o produto, mas também a contribuição ambiental aplicada e os impostos (como o IVA de 22%), conforme descrito na respectiva factura.
À semelhança dos demais produtos comercializados por estas superfícies, é expectável que no preço final do saco se inclua, além dos itens apontados, os custos logísticos e operacionais, bem como uma eventual margem comercial. Essa mesma equação, à semelhança das regras estabelecidas, aplicam-se a qualquer tipo de estabelecimentos que disponibilizem ou vendam sacos de plástico ao consumidor final no ponto de venda de mercadorias ou produtos, não se limitando aos supermercados.
Percebe-se, pois, que nem todo o valor pago pelo consumidor corresponde a lucro. A margem que poderá existir depende, sempre, de factores como o custo de aquisição, o valor da contribuição ambiental, o preço final definido pela loja e o volume de sacos vendidos.
Por isso, qualquer ilação quanto ao valor ganho pelos diferentes comerciantes, incluindo as grandes superfícies, com a venda de sacos de plástico leves não poderá derivar de uma simplificação que não tem em conta a composição do preço.
Perante o exposto, e tendo em conta a afirmação do leitor Manuel N., podemos apontar que é possível que o custo de produção de alguns sacos de plástico seja inferior a um cêntimo, sobretudo quando comprados em grande escala.
No entanto, o preço pago pelo consumidor inclui uma contribuição ambiental obrigatória e outros custos que vão além da produção, concluindo-se que nem todo o valor cobrado representa lucro para as grandes superfícies.
Na verificação feita, consideramos a afirmação do leitor Manuel N. imprecisa, pelas razões apontadas.