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Tribunal reduz pena para cinco anos de homicida no Campanário

A notícia está a ser avançada pelo Jornal de Notícias

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Foto Arquivo

Eduardo Sousa, o homem que esfaqueou mortalmente o feirante Artur Sousa na madrugada de 4 de Fevereiro em 2024, teve a sua pena reduzida de 18 para cinco anos. O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a condenação inicial de prisão por homicídio qualificado, avança o Jornal de Notícias. 

Para os juízes do Tribunal de Relação, o ataque ocorreu no meio de discussão violenta, tendo o arguido atuado no "calor do momento", convencido que estava a travar uma agressão grave. O caso foi requalificado como homicídio simples em excesso de legítima defesa e a pena foi fixada em cinco anos e meio de prisão.

Tal como noticiado na altura pelo DIÁRIO, o arguido, de 41 anos, era toxicodependente e ganhava a vida na venda de comes-e-bebes nos arraiais. A agressão aconteceu pouco depois das 2 horas da madrugada, após o encerramento do arraial no Campanário. 

O crime ocorreu após Artur Sousa, que estava "exaltado e descontrolado", e com uma taxa de taxa de alcoolemia de 1,94 g/l, ter procurado o arguido e o patrão deste, acusando-os de furtos e de consumo de droga no interior de um palheiro da sua propriedade.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa refere que a vítima entrou na 'Barraca do Sargento', onde o arguido trabalhava, "deitou duas mesas ao chão" e provocou distúrbios à frente de várias pessoas. 

Perante a escalada de tensão, Eduardo Sousa refugiou-se no interior de uma barraca e telefonou para o 112.

O JN dá conta que, momentos depois, ao aperceber-se de que Artur Sousa  estaria a agredir o seu patrão, o arguido "muniu-se de uma faca de talhante [...] com uma lâmina com 30,2 centímetros", que estava no interior da barraca, e saiu abordando a vítima, diferindo-lhe três golpes. 

A vitima ainda caminhou durante cerca de 100 metros, até junto do seu pai, onde acabou por desfalecer.

Após a agressão, o arguido abandonou o local, escondeu a faca e foi para casa.

Condenado pelo Tribunal do Funchal a 18 anos de prisão, o arguido recorreu da decisão alegando incorreta qualificação jurídica e desproporcionalidade da pena. A defesa sustenta que se tratou de uma "reacção a uma contenda física", argumentando que foi a vítima a iniciar o conflito. 

"Também o Ministério Público recorreu, considerando que a utilização da faca não configura, por si só, um "meio particularmente perigoso" para efeitos de homicídio qualificado. Defendeu, antes, a aplicação do crime de homicídio simples agravado pelo uso de arma e propôs uma pena de 12 anos e seis meses", refere o JN. 

A Relação entendeu, por seu lado, que Eduardo Sousa tinha agido em excesso de legítima defesa quando atacou a vítima, e por isso condenaram-no por homicídio simples cometido nesse contexto, agravado pelo uso da faca.

O DIÁRIO já havia dado conta em Outubro de 2025 que o homicídio à facada ocorrido no arraial de São Brás tinha sido em legítima defesa. 

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