Mobilidade Aérea
As últimas semanas têm sido marcadas pelo debate sobre subsídio de mobilidade, em especial, sobre a forma como se deve processar o reembolso das despesas com as viagens aéreas ao Continente e Açores.
Em síntese, o governo e os partidos regionais, invocando o princípio da “continuidade geográfica”, defendem que não faz sentido manter o atual modelo de reembolso, propondo a criação de um novo modelo em que os residentes na Madeira, no ato de compra, apenas paguem 79€, ou 59€ no caso dos estudantes, sendo a parte restante do custo, com o limite de 400€, suportada diretamente pelo Estado.
No entanto, se todos defendem a “continuidade geográfica” com unhas e dentes, porque razão os actores políticos regionais não revogam, na Assembleia Legislativa da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional nº 7, de 13 de Marco de 2023, que retirou o direito ao reembolso de despesas de saúde aos utentes que recorram a médicos e unidades de saúde do Continente e Açores, um direito com mais de 20 anos, ou seja, desde a criação do regime de reembolsos de despesas de saúde.
Seguindo a mesma lógica de desburocratização, então faz todo o sentido que o IASAUDE crie um sistema que elimine os reembolsos, actualmente feitos com meses e meses de atraso, passando o utente do Serviço Regional de Saúde a pagar apenas a sua parte, como acontece com os beneficiários da ADSE sempre em recorrem a prestadores de cuidados de saúde convencionados do Continente e Açores?
Afinal, a “continuidade geográfica” é defendida por todos os actores políticos regionais para fazer viagens mas não para receber cuidados de saúde.
O que pensa o Ministro da República do Decreto Regulamentar Regional nº 7, de 13 de Marco de 2023, à luz do Artigo 64º da Constituição da República Portuguesa?
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